O assassinato brutal da jovem argentina, Lucía Pérez, de 16 anos, chocou não apenas seus conterrâneos como também toda comunidade internacional. A jovem foi drogada e estuprada e, segundo a polícia, Lucía faleceu em virtude do empalamento sofrido – um objeto pontiagudo foi inserido na sua vagina e no seu ânus. A barbárie contra Lucía provocou a comoção das argentinas que, na última quarta-feira, 19/10, organizaram uma manifestação para pedir justiça e para que não haja mais Lucías no país. A greve das mulheres foi chamada de #NiUnaMenos, hashtag que alcançou o status de mais comentada mundialmente, às 16h, no dia da mobilização.Não é novidade que a cultura machista está arraigada não apenas no Brasil, como em toda América Latina. O que poucos sabem é que este cenário acarretou a decisão política de 16 países de tipificar o assassinato de mulheres em determinadas circunstâncias.A Argentina, assim como o Brasil, incorporaram nos seus Códigos Penais o feminicídio como qualificadora e agravante do delito de homicídio. A diferença é que a pena na Argentina é perpétua, enquanto no Brasil a pena é de reclusão de 12 a 30 anos, podendo ser agravada em casos específicos.Estudiosos afirmam que o feminicídio não é um fato isolado na vida das mulheres, mas é o ponto final da continuidade de um terror, que inclui agressões verbais, físicas e várias manifestações de violência a que as mulheres são submetidas ao longo de suas vidas. Portanto, o assassinato de mulheres não apenas por parceiros íntimos, mas também por parceiros não íntimos, que tenha sido motivado por razão de gênero, é considerado feminicídio. A brutalidade desses crimes, por si só, demonstra como o agressor objetifica a mulher, que não mereceria nenhum respeito como ser humano.Criar leis é importante, mas não é suficiente. O grande desafio é erradicar os homicídios no contexto de violência contra a mulher, penalizando adequadamente os agressores e prevenindo novos crimes.São necessários instrumentos para a boa aplicação da lei. Para que não haja mais Lucías Pérez, Eloás Cristina e Daniellas Perez, são necessárias a capacitação cotidiana dos operadores da justiça e dos policiais para que os procedimentos sejam realizados com a devida seriedade, assim como políticas públicas preventivas que privilegiem a proteção da mulher. À nós, mulheres, resta gritar, lutar e sonhar que um dia todo esse pesadelo de violência inaceitável irá acabar.Fonte: Revista AzMina
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