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Nota pública: temerária e inconstitucional

O chamamento das Forças Armadas para aturem em presídios é medida que implicará em mais violações à população carcerária – já que essas tropas são treinadas e idealizadas para tratarem o cidadão como “inimigo”, em situações excepcionais de guerra – e configura desvirtuamento de suas competências constitucionalmente previstas, sendo, portanto, inconstitucional.Cabe destacar que os membros das Forças Armadas, além de serem treinados e armados para situações muito específicas, possuem código de disciplina especial, respondem à lei penal especial (Código Penal Militar) e são julgados por Justiças especiais (Militar), todos elementos baseados na lógica de guerra. Assim sendo, o uso dessas forças deve ser restrito ao máximo a situações excepcionalíssimas, o que não é o caso.Na verdade, o Decreto da Presidência da República demonstra mais uma vez o despreparo das autoridades federais para lidarem com as inúmeras violações de direitos que sofrem homens e mulheres presos no país. Após mais de 130 mortes registradas em presídios de diversos estados desde a primeira semana do ano de 2017, o Poder Público reluta em enfrentar as verdadeiras causas do caos carcerário: a política de encarceramento em massa, que leva o país a ter a quarta maior população carcerária do mundo, e o contínuo desrespeito às garantias básicas desta população.Enquanto não houver uma revisão da política criminal, especialmente no tocante à política de drogas e outros crimes não violentos, entendemos que as medidas anunciadas até o momento representam falsas soluções, incapazes de mudar a estrutura violadora e deficitária do sistema carcerário brasileiro.Por fim, o argumento da necessidade do uso das Forças Armadas para a garantia da “lei e da ordem”, como previsto no Decreto, remonta a tempos sombrios da História brasileira, e repudiamos a tentativa do Governo Federal em enxergar cidadãos brasileiros, presos ou não, como ameaça que justificaria intervenções militares desta natureza.

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