A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) que um transexual pode mudar o sexo registrado em sua identidade civil sem necessidade de realizar uma cirurgia de mudança de sexo.Os órgãos responsáveis pelo cadastro civil ficam proibidos de incluírem, ainda que de forma sigilosa, a expressão “transexual”, o sexo biológico e os motivos das modificações registrais.A decisão final do STJ não vai obrigar outros tribunais a decidirem da mesma maneira, mas servirá de referência para casos semelhantes nas instâncias inferiores.A decisão foi tomada após os ministros acolherem pedido de modificação de nome e de gênero de uma transexual que apresentou uma avaliação psicológica pericial para demonstrar que se identificava desde a infância como mulher.Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico.No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes do assentamento civil.Antes de chegar ao STJ, o caso tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O TJ permitiu a mudança no nome do transexual, mas negou a alteração do gênero no registro civil de masculino para feminino.O recurso ao STJ foi apresentado pelo próprio Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à mudança no registro.Em seu voto, o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, argumentou que o Estado não pode impor restrições contra a “dignidade da pessoa humana” ao obrigar a realização da cirurgia para mudar o documento. Tal imposição, na visão do magistrado, “configura claramente indevida intromissão estatal na liberdade de autodeterminação da identidade de gênero alheia”.O ministro chamou a atenção para a legislação argentina que não exige cirurgia nem laudos médicos ou psicológicos para efetuar a mudança no registro civil. Salomão disse que projeto de lei com conteúdo semelhante tramita na Câmara, mas sem avanço.No voto, o relator afirmou que cabe ao STJ levar em consideração as modificações de hábitos e costumes sociais no julgamento de questões relevantes, observados os princípios constitucionais e a legislação vigente.No voto, o ministro afirmou que as pessoas caracterizadas como transexuais, via de regra, não aceitam o seu gênero, vivendo em desconexão psíquico-emocional com o seu sexo biológico e, de um modo geral, buscando formas de adequação a seu sexo psicológico.SupremoHá ao menos duas ações semelhantes em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril deste ano, a Corte chegou a iniciar o julgamento de uma ação.O julgamento, no entanto, foi adiado, e os ministros apenas ouviram as posições de advogados e da Defensoria Pública da União, sem data para ser retomado. Eles resolveram aguardar outra ação semelhante ser pautada para começarem a votar e decidir sobre a questão.Fonte: Agência Patrícia Galvão
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