O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta (13/9), aquele que é considerado o mais importante julgamento do direito ambiental da história do país. A corte começará a analisar as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e o PSOL contra a Lei 12.651/2012, o Novo Código Florestal.O julgamento será iniciado com a apresentação do voto do relator, ministro Luiz Fux. Na sequência, votam, nesta ordem, Alexandre de Moraes, Édson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Carmen Lúcia.O Código Florestal é uma das mais importantes leis brasileiras, regulando a conservação e recuperação da vegetação nativa em mais de cinco milhões de propriedades rurais privadas e em boa parte das cidades.O ISA encaminhou ao tribunal uma manifestação conhecida como amicus curiae, pela qual passa a integrar o processo e lista argumentos em defesa das ADIs. Também assinam o documento Mater Natura, a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda) e a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), que representa mais de 120 organizações de 17 estados (saiba mais).O julgamento das ADIs terá efeitos importantes sobre outras ações e propostas de legislação por tratar diretamente do tema do retrocesso em matéria de legislação ambiental. De acordo com a lei, é proibido o retrocesso em direitos socioambientais.ADIS e o CódigoAs ADIs questionam 58 dispositivos. Entre seus pontos principais, as ações pedem a anulação daqueles que anistiaram produtores rurais que desmataram ilegalmente, até julho de 2008, e que reduziram as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais (RLs) (saiba mais abaixo).O Código Florestal de 1965, revogado pela lei de 2012, obrigava a recomposição total das APPs desmatadas. A nova lei isenta de recomposição as áreas “consolidadas” (com agricultura ou pecuária, em geral desmatadas) até julho de 2008, prevendo a recomposição ou a manutenção de uma faixa bastante reduzida em relação à APP original, de acordo com o tamanho da propriedade (imóveis menores têm que recompor áreas menores). Com a nova legislação, o tamanho da APP também passou a ser medido a partir do “leito regular” do rio e não mais em relação ao leito maior (na época de cheia). Isso também implica redução das APPs, em especial nas bacias da Amazônia e do Pantanal, onde os períodos de inundação e o tamanho das áreas alagáveis são maiores do que em outros biomas.Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas principais. A primeira é que o cálculo da RL deve incorporar as áreas de APP. A segunda é que os pequenos imóveis rurais (menores que quatro módulos fiscais) não terão obrigação de recompor o passivo de RL provocado até 22 de julho de 2008.Estudo do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP) estima que a nova lei reduziu o passivo ambiental de APPs e RLs desmatadas ilegalmente de cerca de 60 milhões de hectares para algo em torno de 19 milhões de hectares. Os 41 milhões de hectares anistiados equivalem a duas vezes o território do Paraná.Apesar desses retrocessos, o novo Código Florestal trouxe alguns avanços importantes, como programas de incentivo ao seu cumprimento e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que permite mapear, pela primeira vez em escala nacional, os limites das propriedades, as áreas de vegetação nativa, os passivos e ativos ambientais, possibilitando o monitoramento das ações de adequação ambiental. As ADIs não questionam esses dispositivos da legislação.Segurança alimentar, hídrica e energéticaConforme os cientistas, APPs e RLs são fundamentais para a segurança alimentar, hídrica, energética e climática. Em especial as APPs evitam o deslizamento de encostas, a erosão e o assoreamento de corpos de água, prevenindo enchentes e inundações, garantindo a quantidade e a qualidade dos mananciais de água.Essas áreas preservadas são essenciais à produção agrícola também por regularem o regime de chuvas e o clima regional, realizarem o controle de pragas e a polinização de diversos cultivos. Por exemplo, a polinização por abelhas nativas pode aumentar a produção do café de 20% a 30%. O valor da polinização para todos os tipos de cultivos foi estimado em mais de R$ 2,5 mil por hectare, representando para todo o Brasil cerca de R$ 3,5 bilhões a 6,5 bilhões, apenas em 2016.Conforme vêm alertando pesquisadores e ambientalistas, as matas de beira de rio deveriam ser ampliadas, e não reduzidas, como fez a nova legislação.Crise hídricaEm 2015, o ministro do STF Luiz Fux reconheceu a relação direta entre escassez de água e desmatamento. Ele notificou os governadores dos quatro estados do Sudeste, afetados pela crise hídrica, para que definissem planos e metas de restauração das APPs com parâmetros mais rigorosos do que os estabelecidos pela lei vigente com o objetivo de mitigar e prevenir os problemas causados pela crise. A notificação foi provocada por um ofício apresentado pela Frente Parlamentar Ambientalista no âmbito das ADIs com base em um dispositivo da própria Lei 12.651/2012.Restam apenas 21% da cobertura florestal nativa na área da bacia hidrográfica e dos mananciais que compõem o Sistema Cantareira, centro da crise no abastecimento de água que assolou São Paulo, segundo informações da Fundação SOS Mata Atlântica. Na Bacia do Rio Paraíba do Sul, que abarca municípios de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro e é uma das principais fontes de água do Sudeste, a situação não é muito diferente, já que somente 26,4% da região contém cobertura vegetal natural.O que são as APPs e RLs?Área de Preservação Permanente (APP)A APP é uma área protegida com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Segundo a legislação, as APPs estão localizadas às margens de nascentes e corpos de água, no topo de morros e em encostas.Reserva Legal (RL)A RL é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Sua extensão varia, na lei, de 20% a 80%, dependendo do bioma onde está o imóvel rural.Fonte: Instituto Socioambiental
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