O julgamento da apelação de José Dirceu, ao Tribunal Regional Federal 4a região será hoje (13/09). É importante lembrar que a Ação Penal 470, que ficou conhecida como o Mensalão, foi o início de todas as ilegalidades cometidas pelo Legislativo e pelo Judiciário no golpe de Estado em curso no Brasil.Como as investigações e quebras de todos os sigilos possíveis de José Dirceu não revelaram nenhuma ação ilegal, o ministro Joaquim Barbosa lançou mão do “Domínio do Fato” para condená-lo. “Como ele era o chefe tinha que saber o que estava sendo feito.” Não provaram, mas retiraram José Dirceu da vida pública e retiraram sua liberdade.As palavras da ministra Rosa Weber, assumindo a ausência de provas contra ele, foram “Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.O texto que segue avalia o preço que pagamos por nosso silêncio.O preço do silêncio*Hoje percebemos o quão caro nos custou o silêncio e o abandono do companheiro Zé Dirceu e de todos os outros às “instituições” que – naquele momento e como agora – diziam estar em pleno funcionamento. Não percebíamos, então, a serviço de quem funcionavam.Quando nos deparamos com o espetáculo grotesco que foi o julgamento da AP 470, televisionado e comentado 24 horas por dia, com interpretações teratológicas da “Teoria do Domínio do Fato”, do absurdo de uma ministra da Suprema Corte condenar sem provas mas embasada “na literatura jurídica” um homem à perda da sua liberdade, privando-o do convívio com sua família, impondo o silêncio de suas ideias e de sua participação política no país. Chocadas, nos perguntamos onde estava o Direito, a Justiça e que tipo de instituição era aquela que expressamente condenava inocentes.Esperamos ouvir os gritos e protestos daqueles que se dizem operadores do Direito, das ditas instituições e organismos que falam em nome da defesa da lei e da Constituição. Nada escutamos, apenas o silêncio da omissão e da covardia. Poucos foram aqueles que se ergueram diante da tirania do Judiciário que cometeu um falso processo, deturpando conceitos jurídicos, negando provas de inocência e o direito de defesa .Iniciava-se na AP 470 – e no silêncio diante do arbítrio do Judiciário – o processo de mais um golpe de Estado no Brasil. Desta vez, porém, sem tanques de guerra contra a população, mas com os velhos aliados de togas da oligarquia predatória do país.Tentaram destruir o homem, que foi abandonado por muitos de seus companheiros. Mas a lealdade deste homem é ao povo brasileiro, à luta pela igualdade social e pelo desenvolvimento do país. Por isso, Zé Dirceu não se enverga, luta pela causa dos mais humildes, possui a honra e a dignidade que só os heróis têm.Poucos são os seres humanos como Zé Dirceu, desprovidos de egoísmos e pequenos sentimentos mesquinhos. Sua força na luta e altivez da sua honra são muitas vezes confundidas com arrogância: é o preço que tão nobre caráter paga por dedicar sua vida a lutar por um Brasil mais justo.Já nós, o povo brasileiro, pagamos um alto preço por nosso silêncio, por nossa omissão!Nosso país é surrupiado, nossas riquezas e futuro estão sendo roubados! Enquanto isso, continuamos a assistir o espetáculo grotesco desse Judiciário, que condena líderes valorosos sem prova e dá prêmios a homens criminosos.O resultado do silêncio diante dos arbítrios do Judiciário na AP 470 e na Lava-jato foi a instituição de uma ditadura disfarçada, na qual estamos todos sujeitos à tirania de inúmeras togas e, consequentemente, a uma insegurança jurídica jamais vista.Exigir que o TRF4 meramente aplique a lei ao julgar o recurso de Zé Dirceu se converte em ato revolucionário, diante da ditadura das togas que enclausuram nossas lideranças em falsos enredos jurídicos, em masmorras do silêncio e encarceram seus corpos.Por um ato revolucionário!Exige-se a aplicação correta da lei e da Constituição deste país para que seja declarada a absolvição de Zé Dirceu!*Texto de: Giselle Mathias, advogada, Brasília, Denise da Veiga Alves, advogada, Brasília; Cleide Martins, , Brasília; Andréa Matos, química, Rio de Janeiro; Vera Lúcia Santana Araújo, advogada, Brasilia; Maria Lúcia de Moura Iwanow, professora, BrasíliaFonte: Jornalistas Livres
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