Este Manual [ver anexo, abaixo] foi elaborado como uma resposta às agressões dirigidas a professoras e professores e a escolas como estratégias de ataque de movimentos reacionários à liberdade de ensino e ao pluralismo de concepções pedagógicas, princípios previstos na Constituição Federal (1988). Porém, ao longo deste trabalho, a complexidade deste fenômeno nas escolas foi conferindo ao significado de “defesa” um sentido especial, mais amplo que a mera reação à agressão injusta.
De fato, debater e elaborar respostas legítimas e adequadas às violações individuais sofridas por docentes, estudantes e escolas foi o movimento inicial deste compromisso coletivo, mas compreendê-las no contexto do ataque sistemático ao direito à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos permitiu pensar a defesa como estratégia de transformação do ambiente do conflito, como afirmação dos princípios éticos, políticos e jurídicos que dão suporte à educação brasileira em suas diferentes etapas e modalidades.
A defesa aqui proposta tem duas dimensões complementares: a primeira compreende o conjunto de estratégias e medidas específicas pensadas como respostas às agressões concretas; a segunda valoriza o debate público sobre essas situações como forma de enfrentamento de um conflito social gerado pela manipulação das ideias. Esse debate, feito na escola ou na comunidade escolar, tem como princípios e objetivos constitucionais:
Entendemos que a explosão destes conflitos contra professoras e professores não é voluntária, mas deliberadamente provocada por movimentos que se alimentam da desinformação geral, dos preconceitos e, de forma leviana, mobilizam o sentimento das famílias sobre temas naturalmente inquietantes do ensino (política, desigualdades, gênero, sexualidade, racismo etc.). Ocorre que os princípios constitucionais da educação escolar são direitos previstos como cláusulas pétreas (imutáveis) na Constituição, cujo propósito é justamente servir à proteção e à defesa de educadoras e educadores, estudantes e escolas contra ameaças que possam sofrer.
A democracia e, como consequência, a gestão democrática da educação têm como finalidade, como “chão”, a garantia dos direitos humanos, em especial, do direito humano à educação de qualidade para toda a população. Dessa forma, a gestão democrática não pode ser usada para restringir os direitos previstos legalmente e depende de dois aspectos complementares.
De um lado, o direito à participação (de famílias, educadores, estudantes, movimentos sociais etc.) nos debates e, quando for o caso, nas decisões que impactam a vida escolar. De outro lado, igualmente básicos, estão os direitos fundamentais como as liberdades e o pluralismo, que de tão importantes para o próprio funcionamento da sociedade democrática não estão sob deliberação. Devem simplesmente ser respeitados pela sociedade e protegidos pelo Estado.
Isso significa que a participação das famílias não pode ser usada para limitar o direito constitucional de suas filhas e seus filhos ou de filhos e filhas de outras famílias a uma educação crítica e criativa, que contemple várias visões de mundo, estimule a capacidade de refletir e de pesquisar a realidade e que os prepare para uma sociedade cada mais complexa e desafiante. Muitas vezes, mobilizadas pelo desejo de proteção de suas filhas e seus filhos, várias famílias acabam contribuindo para que crianças e adolescentes cresçam despreparados e vulneráveis para enfrentar o mundo e para atuarem conscientemente pela superação das desigualdades, discriminações e violências nas suas vidas e na sociedade brasileira.
Significa também dizer que nem os poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) nem seus órgãos ou instituições, como secretarias de educação e escolas, podem decidir censurar quem quer que seja. Isso seria uma afronta à democracia e, por isso, uma medida inconstitucional, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.537, que cassou, com esses mesmos argumentos, os efeitos da Lei de censura aprovada no Estado de Alagoas. Vale trazer dois trechos dessa decisão:
A toda evidência, os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos ou impor à escola que não veicule qualquer conteúdo com o qual não estejam de acordo. Esse tipo de providência – expressa no Art. 13, § 5o – significa impedir o acesso dos jovens a domínios inteiros da vida, em evidente violação ao pluralismo e ao seu direito de aprender. A educação é, justamente, o acúmulo e o processamento de informações, conhecimentos e ideias que provêm de pontos de vista distintos, experimentados em casa, no contato com amigos, com eventuais grupos religiosos, com movimentos sociais e, igualmente, na escola. (...)
A liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico. Para que a educação seja um instrumento de emancipação, é preciso ampliar o universo informacional e cultural do aluno, e não reduzi-lo, com a supressão de conteúdos políticos ou filosóficos, a pretexto de ser o estudante um ser “vulnerável”. O excesso de proteção não emancipa, o excesso de proteção infantiliza. (ADI n. 5.537 MC, Relator: Min. Roberto Barroso, julgado em 21 mar. 2017, p. 20; 24)
Portanto, tão importante quanto ouvir as inquietações de famílias e estudantes é afirmar o dever de escolas, profissionais de educação e secretarias de educação em promover um ambiente democrático que resguarde a liberdade acadêmica e o pluralismo de concepções em um contexto de valorização profissional docente.
Ao longo do processo de produção deste Manual, foi ficando nítido que a defesa mais eficiente contra a censura nas escolas passa por (re)afirmar os princípios e direitos fundamentais do ensino e, tomando-os sempre como base, oportunizar à comunidade escolar uma reflexão lúcida e produtiva sobre o que efetivamente mobiliza esta onda de agressões aos professores. Neste sentido, este Manual de Defesa propõe dois movimentos que se complementam:
Considerando essa lógica estruturante e visando organizar um conjunto de estratégias político-pedagógicas e jurídicas para que escolas e professores possam exercer suas funções com base nos princípios expressos na Constituição Federal e na LDB, um conjunto de organizações e articulações de sociedade civil, confederações de trabalhadoras e trabalhadores da educação, instituições científicas, educadores, pesquisadores e ativistas produziram este Manual de Defesa.
Destaca-se ainda o apoio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal; o apoio internacional do Fundo Malala, criado pela Prêmio Nobel da Paz Yousafzai Malala para defender o direito à educação de meninas e mulheres em vários lugares do mundo; e o apoio das muitas pessoas que contribuíram para a viabilização do material por meio de doações voluntárias a uma plataforma virtual de levantamento de recursos financeiros. Agradecemos imensamente a todas e a todos pela aposta nesta iniciativa.
Fizemos um grande esforço coletivo para que o Manual de Defesa seja nítido e acessível a profissionais da educação, estudantes e familiares. Somando-se a outras iniciativas de defesa da liberdade de pesquisar, ensinar, estudar e aprender nas escolas, em um ambiente plural, acolhedor e democrático, ele é a nossa contribuição para conter o avanço do pensamento autoritário no Brasil que fere o direito à educação crítica e criativa de crianças, adolescentes, jovens e adultos; criminaliza o trabalho docente; ataca os direitos conquistados pelas mulheres, pessoas LGBT e população negra e toma a educação como um mero ato burocrático.
Manifestamos aqui nossa grande expectativa que o Supremo Tribunal Federal possa referendar as liminares do Ministro Luís Roberto Barroso e se posicionar pela inconstitucionalidade de leis propostas e inspiradas no Movimento Escola Sem Partido – com base nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) – e de outras legislações que visam proibir a abordagem de gênero, sexualidade e relações raciais nas escolas do país.
Promovem este Manual:
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