Autor original: Paulo Henrique Lima
Seção original: Notícias exclusivas para a Rets
Entre as propostas encontradas na legislação está o Termo de Parceria, que prevê um repasse de recursos do Estado para que as organizações realizem projetos sociais. Mas, antes de haver essa parceria com o Estado, é preciso que a instituição se qualifique como uma oscip. Até o momento 250 organizações sem fins de lucro solicitaram uma qualificação de oscip. Mas, apenas 42 delas conseguiram. "As reformas, de um modo geral, encontram resistências de todo o tipo, e, em se tratando de uma nova regulação da relação entre Estado e terceiro setor, esbarram em problemas políticos, além dos gerenciais e culturais", avalia a assessora do Conselho Comunidade Solidária, Elisabete Ferrarezi. Segundo ela, o número de oscips ainda é pequeno devido, entre outros fatores, a problemas de documentação. "Muitas organizações estão entregando documentação incompleta. Caso a entidade entregue os documentos pedidos e cumpra todas as exigências para se tornar uma oscip, ela é automaticamente qualificada". Entre as organizações que foram qualificadas como oscips está a Saber. Segundo o conselheiro da instituição, Ivan Guimarães, a vantagem desse novo marco legal está na transparência das ações das entidades. Pela lei das oscips, é obrigatório que o balanço de todas as atividades sejam revelados ao público. "Quando éramos ongs, já praticávamos a transparência na publicação de nosso balanço, mas agora regulamentamos essa atividade. Se todas as ongs mostrassem o balanço das atividades, muitos comentários negativos por parte da sociedade seriam evitados". Apesar disso, Ivan diz que a lei precisa ser revista e melhorada. "Alguns procedimentos, como a compra de materiais, tornaram-se mais burocráticos, já que agora dependemos do aval do setor público. Assim, precisamos de mais documentação, além de termos que solicitar propostas para os fornecedores", diz Ivan. Para Elisabete, ainda existe um grande desconhecimento com relação ao novo marco legal. Entre as vantagens em se transformar em uma oscip está o acesso ao reconhecimento institucional a organizações sem nenhuma qualificação e que não têm as suas ações sociais reconhecidas legalmente. Entre as desvantagens com relação à legislação, Elisabete cita que a qualificação traz muitas exigências e poucos benefícios. "De fato os incentivos ainda são poucos, com exceção da isenção do Imposto de Renda, quando a organização não remunera os seus dirigentes, e da possibilidade de receber recursos pelo Termo de Parceria. À medida que ficar mais claro o diferencial de oscip, será possível obter outros benefícios", conta Elizabete. Elizabete diz ainda que o Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das oscips. Entre os seus aspectos positivos está o fato de que são consideradas legítimas as despesas realizadas entre a data do término do Termo de Parceria e a data de sua renovação. Além disso, a fiscalização e o controle do uso do dinheiro público pelas entidades se concentram nos resultados e não apenas nos procedimentos meramente burocráticos. Até o momento ainda não foi realizado nenhum Termo de Parceria. Segundo Elisabete, isso ocorre, entre outros fatores, porque os gestores governamentais ainda desconhecem essa nova possibilidade. Mas há outro motivo: não é tão simples realizar a transição de práticas tradicionais para a administração gerencial, cuja ênfase é o controle pelos resultados e controle social. "Gostaria de ressaltar também que é importante ter em mente que as conquistas apresentadas pelo Termo de Parceria, embora ainda pequenas, representam grandes avanços", conclui. Para que as organizações do terceiro setor compreendam melhor as mudanças propostas pelo novo marco legal, será lançada em setembro uma cartilha com informações sobre como obter a qualificação de oscip e como ter acesso ao Termo de Parceria. Estão sendo programados também workshops com gestores de recursos públicos e seminários abertos. |
Theme by Danetsoft and Danang Probo Sayekti inspired by Maksimer