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Índios Panará receberão indenização

Autor original: Maria Eduarda Mattar

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Em decisão inédita e unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal de Brasília condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagar uma indenização de 4 mil salários mínimos corrigidos (cerca de R$ 1 milhão) ao povo indígena Panará. A sentença foi movida pelo Instituto Socioambiental (ISA) com o objetivo de ressarcir os índios pelos danos materiais e morais provocados pela construção da rodovia Cuiabá-Santarém, iniciada em 1970. Os Panará habitam a bacia do rio Peixoto de Azevedo, norte do Mato Grosso.


Segundo os advogados do ISA, esta é a primeira e única decisão do Poder Judiciário brasileiro que reconhece a responsabilidade do Estado com relação à questão indígena. "A decisão é histórica, pois por um lado abre espaço às populações que se sentirem violentadas pelo Estado reclamarem seus direitos e, por outro, põe em alerta as políticas públicas desrespeitosas às populações indígenas", afirmou o advogado Carlos Frederico Marés, ex-presidente da Funai, que representou o povo Panará durante o julgamento. Mais informações pelo correio eletrônico.

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