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Dossiê Mulheres/Pequim, 5 anos - Avanços e obstáculos: um balanço

Autor original: Valentina Homem

Seção original:

Agnès Callamard*


Cinco anos após a Conferência de Pequim, houve certos "progressos" na condição feminina. Eles foram acompanhados, porém, por uma marginalização econômica cada vez maior e pela persistência de diferentes formas de violência contra a mulher.


Por ocasião da sessão especial da Assembléia Geral das Nações Unidas realizada em Nova York de 5 a 9 de junho do ano 2000, Estados, Organizações não-governamentais (ONG) e as Nações Unidas avaliaram o andamento das ações que constam do programa da Conferência de Pequim sobre as mulheres. Com esse objetivo, a grande maioria dos governos submeteram relatórios avaliando suas atividades sobre cada um dos treze pontos prioritários identificados em Pequim. 1 Inúmeras ONGs apresentaram relatórios ditos "alternativos", que oferecem uma visão mais crítica das atividades governamentais. A Comissão sobre o Estatuto da Mulher, órgão oficial das Nações Unidas e com sede em Nova York, preparou um documento-síntese resumindo, para cada um dos treze temas, os progressos e obstáculos registrados 2 e identificando os "novos" desafios.


A energia criativa e a possível contestação que deverá suscitar este encontro serão bem recebidas. Isto porque, cinco anos após Pequim, as razões para comemorações são bem poucas. Certos "progressos" (muito mais que sucessos) foram registrados, tais como medidas visando a assegurar a igualdade política e a participação das mulheres nas decisões ou as reformas das medidas discriminatórias nos códigos civis ou penais.


Marginalização econômica e violência


Mas além destes progressos serem desiguais e permanecerem no estágio das boas intenções, estão acompanhados pela marginalização econômica cada vez maior da maioria das mulheres e pela persistência das diferentes formas de violência contra elas.


Em inúmeros casos, o princípio da igualdade cívica, a idéia de paridade e outras medidas positivas foram encaminhadas. Muitos Estados empreenderam reformas legais, eliminando certas medidas discriminatórias no Código da Família ou Penal, ou iniciaram um debate sobre estas reformas.3


Se o campo da igualdade cívica e política foi objeto de uma atenção maior e de medidas positivas, por si só isso não surpreende. Essa situação reflete a evolução geral que caracterizou o respeito dos direitos humanos desde o fim da segunda guerra mundial, e em particular o interesse privilegiado concedido aos direitos políticos e civis em detrimento dos "outros" direitos, econômicos, sociais ou culturais. 4 Deste desequilíbrio, as mulheres conseguiram retirar, progressivamente e por quase toda a parte, o direito de voto e o de serem reconhecidas como cidadãs por completo.


Participação e representação igual e paritária


Mas, da mesma forma que as minorias étnicas ou religiosas, por exemplo, elas não teriam se beneficiado tanto desta evolução se outras mudanças não ocorressem, particularmente a tomada de consciência das diferenças na definição e efetivação dos direitos políticos e civis. No decorrer desta segunda etapa, que deve muito ao movimento dos direitos civis dos Estados Unidos e aos intocáveis na Índia, os movimentos sociais e alguns governos sensibilizaram-se com o impacto que o "gênero" ou a origem étnica pode ter sobre a capacidade dos cidadãos e cidadãs gozarem de fato seus direitos e participarem da vida democrática. Como explica o filósofo Jürgen Habermas, "os direitos podem dar às mulheres o poder (empower) de forjarem suas vidas unicamente se eles lhes permitirem igualmente uma participação igual na autodeterminação cívica, pois somente as mulheres por si sós podem decidir os aspectos pertinentes que definem a igualdade e desigualdade num certo domínio". 5


Os princípios de igualdade política e cívica que despontam desta iniciativa fundamentam-se na idéia de participação sem discriminação, mas também na de representação igual ou paritária. Paralelamente, ou em conseqüência, a igualdade neste domínio não mais foi considerada como resultado mecânico, ou uma função da igualdade econômica, mas como um local quase autônomo de reivindicações e uma necessidade em si. 6 Nesta mudança de atitude de inúmeras organizações de mulheres acrescentou-se um cálculo pragmático: a política e os estatutos jurídicos oferecem mais possibilidades de reformas que a economia.


Uma ideologia patriarcal


No entanto, mesmo neste setor, o balanço global está longe de ser positivo. A leitura dos relatórios da Anistia Internacional confirma a persistência de violações dos direitos políticos e civis das mulheres, assim como dos homens, ou as sofridas especificamente pelas mulheres. Por outro lado, apesar da importância atribuída à igualdade política e ao funcionamento democrático, apesar do trabalho contínuo dos grupos de mulheres para fazer com que esta igualdade se conjugue também no feminino, a participação e a representação das mulheres nas instâncias de poder permanece frágil. Aos 39% de mulheres participantes dos parlamentos dos países nórdicos, por exemplo, opõem-se 14% na Europa da OCDE -- sem os países nórdicos --,15% nas Américas e na Ásia, 11,5% na África e 4% no Oriente Médio. 7


É claro que as razões para esta situação variam de um para outro lugar. O relatório-síntese das Nações Unidas e inúmeros relatórios governamentais destacam a persistência de uma ideologia patriarcal, que caracterizaria a divisão do trabalho doméstico: a luta pela igualdade estaria parada porque as mulheres têm filhos, educam-nos e cozinham... Cabe perguntar se os países escandinavos estão à beira da extinção demográfica. Cabe questionar também se existe na maioria dos países uma vontade política real de superar estes obstáculos e de garantir, nos textos como nos fatos, o princípio de igualdade política e cívica. 8


A "feminização" da pobreza


Podemos citar, entre muitos outros exemplos, o do governo norte-americano, que ainda não ratificou a convenção contra qualquer forma de discriminação com relação às mulheres e o do parlamento do Kuwait, que recusou conceder o direito de voto às mulheres. Esta igualdade foi também violada na Jordânia, onde o parlamento votou, pela segunda vez, contra uma emenda ao artigo 340 do Código Penal, que reduz a pena imposta a um assassino acusado de um crime de "honra". E no Afeganistão trata-se, na verdade, do conjunto dos direitos humanos, que é violado.


Paralelamente, e no campo econômico e social, o relatório das Nações Unidas estabeleceu que a globalização (entendida como uma desregulamentação e liberalização dos mercados financeiros e do trabalho) acentuou as desigualdades em escala nacional e internacional bem como as ligadas ao gênero: "O aumento das desigualdades nas situações econômicas entre os países e no interior deles, acrescido por uma dependência econômica crescente dos Estados em relação aos fatores externos, inibiu a capacidade de garantir uma proteção social e a implantação do programa de ação (a crescente feminização da pobreza solapa os esforços de garantir uma maior igualdade entre os sexos)." 9


Uma incapacidade resultante da globalização


A globalização também teve um impacto negativo sobre as funções reprodutivas da mulher, já que significou cortes nos orçamentos nacionais destinados à saúde e/ou privatização dos serviços médicos. Também se traduziu, em muitos lugares, principalmente nos setores de mão de obra feminina, por uma diminuição dos custos salariais e da proteção social. 10 Segundo dados da Confederação Internacional dos Sindicatos Livres (CIOSL), quando da crise asiática de 1998, 80% dos dois milhões de pessoas que perderam o emprego na Tailândia eram mulheres. O relatório provisório das Nações Unidas deixa também perceber que as práticas ligadas à globalização se apoiaram em uma ideologia patriarcal que existia anteriormente mas que a globalização soube integrar, quando não a reforçou. Desta forma, três dos fenômenos ligados à globalização -- a multiplicação dos "sweat shops" (fábricas onde o trabalhador é super-explorado), empregos em tempo parcial e formas de trabalho precárias -- atingem principalmente as mulheres, em especial as do Sul e as imigrantes: a globalização soube desta forma incorporar e utilizar uma divisão do trabalho e um sistema de valores baseado, entre outros, na desvalorização das funções desempenhadas pelas mulheres.


Os relatórios nacionais e o relatório-síntese atribuem o fracasso dos governos a por em prática o programa de ação de Pequim à sua incapacidade (muito mais que à falta de vontade política), incapacidade essa resultante da própria globalização. É claro que não podemos ignorar a influência do contexto sócio-econômico global cujo controle escapa muitas vezes aos Estados -- a quem precisamente cabe a tarefa de fazer aplicar os direitos humanos, em geral, e os econômicos e sociais, em particular. 11 Mas é preciso destacar que o fracasso dos governos neste campo não é novo e que fatores políticos -- em primeiro lugar a guerra fria e a polarização ideológica -- os confinou por muito tempo à marginalização. Nada será mais desmobilizador do que subordinar o respeito dos direitos humanos das mulheres (como o dos homens), ao fim ou à auto-destruição da globalização.


A história da humanidade prova que não existem circunstâncias político-econômicas perfeitas para pô-las em prática. São possíveis iniciativas desde agora que podem se articular em torno de dois pólos: a reafirmação dos compromissos internacionais dos Estados e de seu papel político; e a elaboração detalhada das obrigações internacionais das grandes empresas e das instituições financeiras internacionais em matéria de direitos humanos. Este segundo pólo é objeto de uma crescente atenção mais recente. Trata-se de conseguir, em direito (nacional e internacional, civil e criminal) e nos fatos, que as multinacionais e as instituições financeiras tenham obrigações e que possam ser responsabilizadas pelas violações que acompanham suas atividades econômicas ou financeiras. 12 Elas devem principalmente garantir que as políticas ou as atividades que colocam em prática não violem (direta ou indiretamente) os direitos humanos.


A omissão dos Estados


Por um lado, e apesar do discurso hegemônico internacional, é preciso defender a ação política dos governos. Se o fenômeno da globalização pode explicar certos aspectos da evolução da situação das mulheres em certas partes do mundo, particularmente nos países menos desenvolvidos, ele não explica tudo -- por exemplo, a omissão política de certos governos, principalmente no campo da luta contra a discriminação. Também não explica a ausência de ratificação universal da convenção contra toda forma de discriminação com relação às mulheres e de seu protocolo adicional, que permitirá às mulheres e às organizações não-governamentais denunciar um Estado que viole suas obrigações definidas pela convenção. 13 Não explica porque somente alguns Estados legislaram contra as medidas ou práticas discriminatórias que se referem ao direito das mulheres à propriedade, ao acesso à terra ou ao crédito. Não explica também o porquê da diferença que separa o salário-hora de uma mulher escandinava do de um homem, que é de 17%, enquanto que na Grã-Bretanha é o dobro. 14


Uma análise dos relatórios entregues por ocasião da conferência de avaliação de Pequim ressalta uma margem de manobra política, mesmo nos domínios também submetidos a influências externas, como o mercado e a proteção do trabalho, e um espaço de ações políticas que os Estados escolhem ou não por em prática. Em muitos casos, só ocorreu uma abdicação por parte dos Estados de suas responsabilidades. Esta omissão é flagrante no domínio da violência.


O silêncio ensurdecedor do medo e da dor


O direito das mulheres à vida e à integridade física tem sido insistentemente promovido como um dos temas mais "importantes", que preocupam os governos. Nenhuma outra violação ou injustiça foi objeto de tão pouca atenção ou ação. E um silêncio ensurdecedor envolve os medos e dores das mulheres e meninas violentadas. A Anistia Internacional documenta cotidianamente estas violências, quer seja em detenções, durante conflitos armados, quando do tráfico de seres humanos, ou entre a família e na comunidade. Alguns "progressos" foram registrados no decorrer dos últimos cinco anos. Códigos penais foram reformados para reprimir mais duramente as violências cometidas pelos parceiros, o proxenetismo, o tráfico de mulheres. Campanhas internacionais e nacionais de sensibilização contra as mutilações genitais foram lançadas. 15 Os textos e a jurisprudência em matéria de direitos humanos evoluíram. 16 O tribunal penal internacional para a ex-Iugoslávia e o de Ruanda emitiram atas de acusação fundadas na designação da violação como tortura e elemento constitutivo de uma política de genocídio. Graças ao trabalho sustentado pela entidade Gender Caucus, 17 o estatuto da Corte Penal Internacional, adotado em Roma em julho de 1998, integrou as violências sexuais e em primeiro lugar o estupro na definição de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade.


A perseguição "sexo-específica"


Mas estas mudanças, por mais necessárias e positivas que sejam, não bastam para responder às questões cruciais colocadas, em escala mundial, pela utilização da violência sexual como arma de guerra, pelas brutalidades cotidianas das quais são vítimas as mulheres e pela impunidade dos culpados. A ausência de uma campanha de sensibilização sobre a violência conjugal é pelo menos inquietante. No Velho Continente, a solicitação do Parlamento europeu de declarar um "ano europeu contra a violência dirigida às mulheres" não vingou, enquanto a campanha de sensibilização do público à violência doméstica também não causava qualquer impacto. 18 Por outro lado a comunidade internacional sempre recusa reconhecer a perseguição "sexo-específica" como base legítima para a determinação do estatuto de refugiados, com raras exceções. 19


A persistência destas barbáries é acompanhada (ou se explica) em muitos casos por uma espécie de fatalismo ou de tolerância. Assim como a divisão do trabalho entre os sexos é percebida como "natural", as violências ligadas ao sexo são descritas ou percebidas como um estado de fato imutável, refratário a toda mudança em profundidade e que não obriga à responsabilidade internacional dos Estados. Basta de violência


A mensagem que lançaram as organizações presentes em Nova York já é muito clara: as violências cometidas contra as mulheres, quer seja quando detidas, em sua comunidade ou em sua família, constituem uma violação dos seus direitos humanos e implicam na responsabilidade dos governos.


Entre outras, as obrigações internacionais dos Estados implicam no reconhecimento de que estes podem ser considerados responsáveis pelos abusos que se produzem na esfera privada. O direito internacional ligado aos direitos humanos nasceu no século XIX com os tratados abordando o tráfico de escravos e, conseqüentemente, dizendo respeito a "particulares". Os Estados que os subscreveram assumiram a obrigação de proibir certos comportamentos -- no caso o fato de possuir escravos e participar do tráfico de escravos. 20


Justificativas de governos não convencem


Os Estados devem não somente respeitar os direitos das mulheres como também protegê-las e assegurar que elas possam se beneficiar de seus direitos. Isto necessita de muitos tipos de intervenções, inclusive -- mas não exclusivamente -- prevenir os abusos e proteger e apoiar as vítimas (apoio legal, moral, financeiro, médico, dos quais elas têm necessidade, e nos casos mais graves, uma proteção de perto), pesquisar sistematicamente sobre os abusos, perseguir seus autores presumidos, julgar e punir, e dar às vítimas compensações financeiras e acesso aos serviços e cuidados requeridos. Isto requer a implicação de inúmeras instituições (polícia, justiça, saúde, educação, mídia), uma reforma do código penal e formações "sexo- específicas" para os serviços de polícia. Em certas regiões francesas muito urbanizadas, por exemplo, as violências conjugais representam mais da metade dos chamados de urgência, 21 ou os da justiça.


Se um único ponto positivo deve ser tirado dos discursos de avaliação da não colocação na prática do Programa de ação de Pequim, será o de voltar a dizer, em termos ainda mais contundentes, que nada pode justificar a persistência das discriminações e das brutalidades contra as mulheres, e de reafirmar que a abdicação das responsabilidades dos Estados não pode ser tolerada. Atacar o sistema de opressão, de discriminação e de perseguição fundada no sexo custa alguns trocados. Mas isso requer antes de mais nada uma vontade, e esta parece faltar muito mais que os orçamentos.


Depois de muitas décadas de pesquisa neste campo, os governos não podem se contentar com as justificativas de que se utilizam. As mulheres estão ausentes dos espaços parlamentares, das reuniões inter-ministeriais, dos porta-vozes da paz, das mesas redondas de reconstrução? Ah, é porque suas ocupações familiares e domésticas as ocupam... Mas onde os governos estiveram nestes últimos cinqüenta anos para de repente descobrir que as funções reprodutoras das mulheres devem ser levadas em conta? Ou ainda para se interrogar sobre as causas "profundas" das violências com as mulheres? Será que vamos passar o século XXI a reexaminar o que nossos "ancestrais" do século XX (e muitos outros antes) já tinham demonstrado?


Traduzido por Celeste Marcondes.


* Chefe de gabinete do secretário-geral da Anistia Internacional.



1 Pobreza, educação e formação, saúde, violência contra as mulheres, conflitos armados, economia, estruturas de poder e tomada de decisões, mecanismos institucionais encarregados de priorizar a promoção da mulher, direitos fundamentais, mídia, meio-ambiente e proteção da menina.


2 Proposed Outcome Document, E/CN.6/2000/PC/L, texto submetido pelo presidente do comitê preparatório da Comissão do Estatuto das Mulheres, março de 2000. A versão discutida neste artigo não é a versão final.


3 Para uma visão de certas reformas registradas no decorrer dos últimos 12 meses, ver os arquivos criados por Equality Now, Words and Deeds: Holding Governments Accountable in the Beijing + 5 Review Process, Nova York, julho de 1999, novembro de 1999, março de 2000.


4 Ler, de Pierre Sané, "Pour la globalisation des droits humains: les défis à Amnesty International", Le Monde Diplomatique, maio de 1998. Ler igualmente "Femmes, le mauvais genre?", Manière de voir, revista bimensal editada pelo Monde Diplomatique, nº 44, abril-maio 1999.


5 Ler, de Jürgen Habermas, Between Facts and Norms, ed. Polity Press, Cambridge, 1996, p. 420.


6 Ler, de Anne Phillips, Which Equalities Matter? Ed. Polity Press, Cambridge, 1999. Trata-se de um fenômeno que a autora julga necessário mas que, segundo ela, deve ser corrigido agora, pois acabou levando à quase exclusão de considerações sobre igualdade econômica.


7 Inter-Parliamentarian Union, Women in Parliament, Nova York, 15 de abril 2000. Site Internet: www.ipu.org.


8 Lobby européen des femmes (LEF), Les Femmes et la Prise de décision, Bruxelas. Site Internet: www.womenlobby.org.


9 Proposed Outcome Document, "New challenges and trends affecting the full implementation of the Beijing Declaration and Platform for Action", parágrafo 3 (tradução da autora).


10 Proposed Outcome Document, "Achievements and Obstacles in Implementation of the 12 Critical Areas of the PFA", parágrafos 5 a 22.


11 Ler, de Nicolas Jacobs, "La portée juridique des droits économiques, sociaux et culturels", in Revue Belge de Droit International, 1999-1, Bruxelas. Segundo o autor, o quase-abandono da aplicação dos direitos econômicos e sociais deve ser compreendido, em primeiro lugar, devido às dificuldades que envolvem a determinação de seu alcance jurídico.


12 Ver, por exemplo, sob a direção de Menno Kamminga e Saman Zia-Zarifi, Liability of Multinational Corporations under International Law, ed. Erasmus University, Rotterdam, a ser publicado. Site internet: www.multinationals.law.eur.nl.


13 A convenção foi ratificada por 165 dos 188 Estados membros das Nações Unidas, mas em muitos casos com reservas que diminuem o impacto da ratiificação. O protocolo adicional, adotado em 1999, só foi assinado até agora por 28 Estados.


14 LEF, Les femmes et l'économie, relatório alternativo, 2000. Site Internet: www.womenlobby.org.


15 Ver especialmente as campanhas levadas a cabo pela Organização Mundial da Saúde, desde 1997. OMS, UN Agencies call for end to female genital mutilation, 9 de abril de 1997.


16 Ler, de Agnès Callamard, Méthodologie de recherche sexospécifique. Anistia Internacional e Centro Internacional dos Direitos da Pessoa e do Desenvolvimento Democrático, Montreal, 1999; Documenter les violations des droits humains par les agents de l'Etat: la violence sexuelle, Anistia Internacional e Centro Internacional dos Direitos da Pessoa e do Desenvolvimento Democrático, Montreal, 1999.


17 A entidade Women's Caucus for Gender Justice in the ICC, fundada em 1997 durante uma reunião preparatória visando à criação da Corte Penal Internacional, é composta por mulheres ativistas com o objetivo de assegurar a integração de mulheres e de questões "sexo-específicas" nas negociações em torno da CCI. Veja site Internet: www.iccwomen.org.


18 Lobby européen des femmes, Unveiling the hidden data on domestic violence in the European Union ed. LEF, Bruxelas, 2000; LEF, La Violence à l'égard des femmes, relatório alternativo europeu, 2000.


19 Ler, de Agnès Callamard, "Refugee Camps, Power and Security: A Gendered and Political Analysis", in Refugees: Perspectives on the Experience of Forced Migration, sob a direção de Alastair Ager, ed. Cassell, Londres, 1999.


20 Ler, de Stephanie Farrior, "State Responsability for Human Rights Abuses by Non-State Actors", in Proceedings of the 92nd Annual Meeting, ed. American Society of International Law, Washington, DC: Abril 1-4, 1998; pp. 299-303.


21 República francesa, Rapport sur la mise en oeuvre par la France des recommandations du programme d'action de la quatrième conférence mondiale sur les femmes, outubro de 1999.







A Rets não se responsabiliza pelos conceitos e opiniões emitidos nos artigos assinados.





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