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Discurso do Ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg

Autor original: Graciela Baroni Selaimen

Seção original:

O Ministro Ronaldo Sardenberg, da Ciência e Tecnologia, foi convidado a participar do Seminário de Mudanças Climáticas que aconteceu na Coppe, no final de outubro. Impossibilitado de comparecer, enviou o texto de seu discurso, que a Rets reproduz nesta seção.


Seminário de Mudanças Climáticas - COPPE


Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg
Ministro da Ciência e Tecnologia
Rio de Janeiro, 25/10/2000

É uma grande satisfação retornar a esta Casa para participar do Seminário de Mudanças Climáticas. Este encontro se insere em uma seqüência de iniciativas para aprimorar o intercâmbio de idéias e gerar subsídios para orientar o debate nacional. Desejaria, portanto, agradecer ao Professor Pinguelli Rosa o convite e expressar minhas congratulações por mais esta oportunidade de reflexão promovida pela COPPE, que, aliás, tem presença constante na discussão dos grandes temas de interesse do País.


Desejaria, inicialmente, referir-me às ações de articulação dentro do Governo das ações relativas à Mudança Global do Clima, por meio da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, que tenho a honra de presidir e que conta também com a vice-presidência do Ministro Sarney Filho e a representação dos ministérios responsáveis por todos os setores afetados.


A Comissão Interministerial vem atuando de forma a permitir a melhor coordenação das posições nacionais e iniciativas governamentais sobre o tema. É responsabilidade da Comissão, além disso, assegurar a incorporação de considerações vinculadas ao problema da mudança do clima nas políticas públicas de todos os setores relevantes, incluindo energia, transportes, agricultura, silvicultura, indústrias e tratamento de dejetos, e, futuramente, será sua atribuição examinar e conceder a aprovação governamental para projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.


Quero aproveitar a oportunidade para relatar aos Senhores o andamento das negociações internacionais no âmbito da Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e nossos próximos passos.


Como reflexo do interesse e da seriedade que o Governo atribui ao problema da mudança global do clima - tendo associando a ela, no Avança Brasil, as dimensões social e da sustentabilidade - Mudanças Globais do Clima, o Presidente Fernando Henrique Cardoso vem pessoalmente acompanhando os rumos de nossa participação nas negociações internacionais.


Ainda no ano passado, participei da reunião de consultas de Ministros responsáveis pelo tema da mudança do Clima em Varsóvia, na Polônia, e, em seguida, da Quinta Sessão da Conferência das Partes, em Bonn.


Este ano, participei da reunião ministerial de consultas em Nova York e na Holanda. No processo de consultas e entendimento, recebi no Brasil o Vice Primeiro-Ministro do Reino Unido, John Prescott; o Presidente da COP V, Ministro Sizco; e o Ministro holandês Ian Pronk, que presidirá Haia. Na última reunião ministerial tive contatos bilaterais com os representantes da China, Índia, União Européia e Estados Unidos, além do Ministro da Nigéria, que atualmente preside o Grupo dos 77 mais China.


Nessas ocasiões tive oportunidade de sublinhar a importância que o Governo Brasileiro atribui à entrada em vigor do Protocolo de Quioto e ao sucesso das negociações durante este ano, que culminarão com a Sexta Conferência das Partes da Convenção, na Haia, em novembro próximo, quando esperamos ter concluído a regulamentação dos mecanismos do Protocolo de Quioto e da conformidade com compromissos dos países do Anexo 1 da Convenção1.


Trata-se de mais uma etapa de um longo processo de negociação dos compromissos da Convenção do Clima, cujo objetivo central é o estabelecimento de um regime não apenas de repartição do ônus associado às medidas necessárias para limitar, ou mitigar, a mudança do clima decorrente das emissões antrópicas de gases de efeito estufa, como também do ônus associado à necessária adaptação de nosso modelo de desenvolvimento a essa mudança.


0 processo negociador teve início em 1990 com uma decisão da Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas que estabeleceu um Comitê Intergovernamental de Negociação de uma Convenção sobre Mudança de Clima. A decisão baseou-se nas recomendações da Reunião Intergovernamental convocada para analisar as implicações das conclusões do Primeiro Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima e dos resultados da Segunda Conferência Mundial sobre o Clima, ambos ocorridos no mesmo ano.


Como resultado, foi adotada em 1992 e aberta à assinatura por ocasião da Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.


A Convenção estipula que em 2000 os países industrializados, constantes de seu Anexo 1, deveriam retornar as suas emissões líquidas antrópicas de gases de efeito estufa aos níveis de 1990, o que de fato não ocorreu.


Determina ainda que, independentemente da conformidade dos países com essa disposição, a Primeira Conferência das Partes avaliaria a adequação desse compromisso, o que foi feito em 1995, em Berlim. A decisão, conhecida como Mandato de Berlim, entendeu que o compromisso de estabilização não era adequado, e portanto lançou novo processo negociador, com prazo de dois anos, visando ao estabelecimento de metas de redução de emissões mais amplas do que a simples estabilização.


0 Mandato de Berlim reiterou o disposto na própria Convenção, como resultado do princípio da responsabilidade comum porém diferenciada dos países, no sentido de que a maior responsabilidade dos países industrializados impunha que estes tomassem a iniciativa de reduzir as suas emissões, sendo que os países em desenvolvimento devem necessariamente aumentar as suas emissões para atender às suas necessidades de desenvolvimento e alívio da pobreza.


0 processo negociador lançado pelo Mandato de Berlim resultou na adoção, na Terceira Conferência das Partes, do Protocolo de Quioto em 1997,que deixou em aberto, para posterior regulamentação, vários aspectos importantes.


Por força de decisão da Quarta Conferência das Partes, em Buenos Aires, em 1998, a agenda da reunião de Haia está principalmente centrada na conclusão das tarefas previstas no Plano de Ação de Buenos Aires. Ambos contemplam a regulamentação de certos aspectos do Protocolo de Quioto, além de determinados aspectos da Convenção propriamente dita, notadamente aqueles relativos à transferência de tecnologia e à consideração especial devida aos países especialmente sensíveis à mudança do clima e às medidas adotadas para as sua mitigação.


No que se refere à regulamentação de aspectos do Protocolo de Quioto, destacam-se os relativos aos mecanismos de compensação de emissões e aos instrumentos de conformidade. Embora não conste diretamente do Plano de Ação de Buenos Aires, vem merecendo atenção especial dos negociadores o tratamento a ser dado pelos países do Anexo I (da Convenção) ou do Anexo B (do Protocolo) aos artigos que se referem aos setores de uso da terra, mudança do uso da terra e silvicultura, relativamente o cumprimento de suas metas quantitativas de limitação e redução de emissões.


Foi também incluída, na agenga do Órgão Subsidiário da Convenção para Acnselhamento Científico e Tecnológico, a consideração dos aspectos científicos e metodológicos da Proposta Brasileira.


Fico muito satisfeito em constatar que a comunidade científica vem sistematicamente respondendo ao chamado do Governo para colaborar nos trabalhos do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima. A natureza sem precedentes do Painel é de grande importância para que possamos ter o melhor e mais amplo acesso ao conhecimento científico sobre a mudança global do clima.


0 Painel alia o envolvimento de cientistasem sua capacidade individual respondendo com seu conhecimento e reputação perante os colegas pelas avaliações que realizam -, ao processo de revisão governamentalinstituído para evitar que países utilizem o Painel para promover de maneira unilateral os seus interesses.


É expectativa do Governo que a lista de cientistas brasileiros dispostos a auxiliar nos processos de avaliação realizados periodicamente pelo Painel seja ainda maior. De acordo com seus currículos, serão então convidados pela mesa diretora do Painel.


Os Senhores recordarão que, em 1997, o Governo brasileiro apresentou ao Grupo ad~hoc do Mandato de Berlim uma propostasegundo a qual, cada país do Anexo I assumiria em Quioto o compromisso de redução de emissões, de modo que o ônus para a sua economia seria proporcional à respectiva contribuição para a mudança global do clima, estimada de forma objetiva de acordo com a fração da elevação da temperatura média global resultante de suas emissões.


A adoção dessa abordagem objetiva tem efeitos políticos importantes pois permite que a atribuição da responsabilidade aos países seja feita não com base nas causas - as emissões -, mas nas conseqüências - o efetivo aumento de temperatura. Ora, como é amplamente sabido que há uma diferença de muitas décadas entre as emissões e o aumento de temperatura, é evidente que interessa ao Brasil, bem como à China, Índiae outros países cujos processos de industrialização ocorreram mais tarde, que tal metodologia seja adotada.


Essa abordagem permite balizar e modular o inevitável processo de consideração das responsabilidades de todos e de cada país.


Assim, em preparação para os próximos passos relativos à evolução do processo de Quioto, desejo reiterar o convite para que a comunidade científica participe desse esforço de análise dos aspectos científicos da Proposta Brasileira.


O Governo brasileiro vem obtendo relativo êxito nas negociaçoes visando a estabelecer, desde já na Haia, o Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo,com a atribuição de definir a linha a partir da qual serão contabilizadas as reduções de emissões a serem certificadas.


É também importante que esse Conselho, do qual o Brasil já indicou que deseja integrar, seja o órgão que certificará as reduções de emissões,para evitar o conflito de interesses que necessariamente se manifestaria caso os interessados em cada projeto pudessem obter a certificação de entidades privadas.


Defendemos ainda a extensão, para os outros mecanismos de compensação entre países do Anexo I, do conceito existente no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, pelo qual uma fração, a ser definida, dos recursos que circulem por meio da transferência de certificados de redução de emissões, será alocada a um fundo.Tal fundo seria destinado a atividades de adaptação à mudança global do clima nos países em desenvolvimento.


Verifica-se oposição generalizada por parte dos países do Anexo I a este conceito, mas existe sempre a possibilidade de que venha, a ser aceito como parte de um pacote de negociação geral.


O Governo brasileiro defende a posição de que, embora os resultados das compensações originadas pelos três mecanismos do Protocolo possam ser igualmente utilizadas pelos países do Anexo I, os respectivos certificados tenham cada um uma origem jurídica própriae, portanto, sua fungibilidade fica limitada por sua própria essência.


O tema da chamada suplementaridade relativa ao uso dos mecanismos de compensão do Protocolo, pelos países do Anexo I, consiste na discussão em curso sobre se as disposições do Protocolo referentes ao fato de que a maioria das reduções de emissões devem ser feitas nos próprios países, deveria ser traduzida por um limite quantitativo para o uso dos mecanismos de compensação.Esta discussão deverá ser objeto da pauta de negociações da Haia.


Existem fortes vínculos entre este tema e o tratamento do setor de uso da terra, mudança de uso da terra e silvicultura pelos países do Anexo I, além da possibilidade de uma contribuição financeira com valor fixo a priori por tonelada de carbono por ano,como instrumento de conformidade.


Todos os três temas têm impacto direto e previsível sobre a estimativa do ônus, e já existem iniciativas no sentido de considera-los de forma integrada.


O Governo brasileiro defende o uso da contribuição financeiracomo instrumento de conformidade, em coerência com o que havia originalmente proposto em 1997 na forma do Fundo de Desenvolvimento Limpo, e que deu origem ao atual Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.


Defende, ainda, a adoção de princípios estritos para a consideração do setor de uso da terra, mudança de uso da terra e silviculturapor parte dos países do Anexo I.


É possível que a combinação desses elementos resulte em garantias suficientes para atender aos dois pontos de vista presentes na negociaçãodo tema da suplementaridade. Por um lado, acena às partes interessadas na ausência de limites quantitativos para o uso dos mecanismos de compensação que o seu ônus não será ilimitado; por outro lado, indica às partes interessadas na imposição de tais limites que as outras não poderão deixar de realizar medidas reais de redução de emissões dentro de suas fronteiras.


O tratamento dos instrumentos de conformidadetambém envolve questões relevantes, pelo fato de que no futuro deverão ser aplicados a todos os países, e não somente àqueles que têm objetivos quantitativos de limitação e redução de emissões no primeiro período de compromissos, 2008-2012.


É importante que o regime de conformidade seja mantido sob o controle político das Partes do Protocolo,evitando que seja dado a equipes técnicas o poder de tomar decisões que afetem os países.


Há também que separar o problema daconformidade no cumprimento dos objetivos quantitativos de limitação e redução de emissões dos países do Anexo I do problema, mais simples, de verificação de reduçõesde emissões em atividades de projetos sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Neste último caso, se não ocorrerem reduções de emissões, estas simplesmente não serão certificadas pelo Comitê Executivo do Mecanismo, e o fato não será submetido à consideração do órgão encarregado do regime de conformidade.


Quanto ao tratamento a ser dado pelos países do Anexo I ao setor de uso da terra, mudança de uso da terra e silvicultura, o interesse é despertado pelo fato de que, potencialmente, as atividades nesse setor podem reduzir os custos de conformidade com os objetivos quantitativos de limitação e redução de emissões e, em alguns cenários, trazê-los a zero. Isso implicariano entendimento de que o Protocolo estaria sendo cumprido quando na realidade não terá sido.


O Protocolo de Quioto prevê que poderão ser contabilizadas as emissões líquidas antrópícas dos paises do Anexo I neste setor, referentes ao desflorestamento, florestamento e reflorestamento.Além disso, prevê que em algum momento poderão ser identificadas atividades adicionais, relacionadas com práticas agrícolas em geral,com o mesmo objetivo. Há uma limitação no sentido de que somente atividades posteriores a 1990 poderão ser contabilizadas.


Ocorre que, em geral, nos países do Anexo I ocorreram ações antrópicas há muitas décadas, que resulta no fato de que a atual distribuição estatística das idades das árvores nas suas florestas é viesada em favor de indivíduos mais jovens, ou seja, as suas florestas estão em crescimento.


Coloca-se portanto a questão de se a remoção de carbono devido a esse crescimento pode ser contabilizada ou não.Acresce a isso o fato de que, em uma certa medida, há um efeito indireto devido à deposição de nitrogênio e à fertilização por gás carbônico, ambos de origem antrópica, que permitem que haja remoção ainda maior de carbono da atmosfera.


Há também outrosdetalhes metodológicosque facilitariamo entendimento inadequado do setor pelos paises do Anexo I,permitindo-lhes esquivar-se do objetivo maior acordado em Quioto, qual seja, o da diminuir as emissões dos países do Anexo I numa certa medida.


 Por estas razões, o Brasil defende a adoção de princípios clarosque devem reger a inclusão do setor de uso da terra, mudança de uso da terra e silvicultura na contabilidade de emissões dos países do Anexo I, como os seguintes.


1) Toda e qualquer atividade no setor de uso da terra, mudança do uso da terra e silvicultura conduzida em adição aos compromissos assumidos sob o Artigo 4. 1 (d) da Convenção, para os fins de determinação de conformidade das Partes do Anexo I com os objetivos quantitativos de limitação e redução de emissões sob o Protocolo de Quioto, não deve modificar o efeito global do Protocolo de Quioto, que é o de mitigar a mudança do clima no primeiro período de compromisso pelo equivalente à redução das emissões antrópicas por fontes e reduções antrópicas por sumidouros cobertos no Anexo A do Protocolo de Quioto, por uma proporção agregada de pelo menos 5 por cento com referência aos seus níveis de 1990.

2) Toda e qualquer atividade de uso da terra, mudança de uso da terra e silvicultura, para os fins de determinação de conformidade das Partes do Anexo I, não deverá resultar no aumento das emissões por fontes menos reduções por sumidouros decorrentes da aplicação de remoções por sumidouros de dióxido de carbonodevidos aos efeitos de fertilização por dióxido de carbono e indireta por nitrogênio.


3) Em vista do impacto da mudança do clima sobre florestas e desertificação, a conservação de florestas e a reabilitação da cobertura vegetal degradada são atividades importantes de adaptação à mudança do clima e, como tal, serão incluídas dentre as atividades que se beneficiarão de parte das rendas dos mecanismos do Protocolo destinadas a cobrir os custos de adaptação.Isto sem prejuízo de decisões sobre atividades de uso da terra, mudança de uso da terra e silvicultura nos mecanismos do Protocolo de Quioto.

4) As regras para a inclusão das atividades de uso da terra, mudança de uso da terra e silvicultura na contabilidade dos países do Anexo I, para fins de conformidade com seus compromissos perante o Protocolo de Quioto, não resultarão na transferência de tais compromissos para um período futuro de compromissos.

5)0 carbono removido por atividades de uso da terra, mudança de uso da terra e silvicultura será considerado como uma remoção temporária.A Parte do Anexo I que fizer uso de tal remoção para obter conformidade com os seus compromissos perante o Protocolo de Quioto continuará a ser responsável pela redução equivalente de emissões na ocasião apropriada no tempo.


6) Nas metodologias para contabilizar as emissões por fontes e remoções por sumidouros no setor de uso da terra, mudança de uso da terra e silvicultura não será considerada a simples presença de estoques de carbono.

As negociações sobre mudança do clima são feitas por blocos de concertação política, organizados de acordo com a convergência de interesses entre os países. Essa organização é absolutamente essencial para que se atinja um consenso entre as mais de 159 delegações participantes nas Conferências das Partes.

Os principais grupos negociadores são a União Européia, o Grupo Guarda-Chuva, constituído pelos países não europeus membros da Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (OCDE) e os países da ex-União Soviética, o Grupo dos 77 mais China(que reúne os países em desenvolvimento), e o novo Grupo de Integridade Ambiental,liderado pela Suíça.

Além disso, em determinados temas, outros agrupamentostendem a manifestar sua opinião dentro dos grupos principais ou, em alguns casos, transpondo as fronteiras dos mesmos. Estão nesta categoria a Aliança dos Pequenos Estados Insulares, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo e os Países Menos Desenvolvidos.

Verifica-se também, e sem nenhum formalismo maior, uma tendência natural de entendimento entre países de grupos distintos em torno de interesses muito específicos:

- os países florestais, que incluem a Federação Russa, o Canadá, os Estados Unidos, a Austrália, a Nova Zelândia, o Brasil, a Finlândia e a Suécia, entre outros.

- certos países pequenos, como Costa Rica, Bolívia e outros, liderados por este último, que defendem formas de aumentar a assistência internacional que possam receber a curto prazo, sem maiores preocupações com o problema central de repartição do ônus, na certeza de que qualquer regime a ser adotado não os afetará. (É interessante que estes países são facilmente manipulados pelos interesses de países do Anexo I que buscam diminuir o seu ônus pela adoção de regras as mais flexíveis possível para a utilização dos mecanismos de compensação de emissões, em muitos casos inclusive contribuindo financeiramente para a manutenção de estruturas técnicas nos países que, por falta de recursos próprios, acabam se confundindo com os negociadores políticos.)


Um certo grupo de países que, corretamente ou não têm uma percepção ou são percebidos como stake-holders importantes no processo, tendem a participar de todas as consultas de alto nível sobre temas centrais e mantêm consultas entre eles. Este grupo é variável, mas inclui inevitavelmente o Brasil, além dos Estados Unidos, Alemanha, China, índia, Reino Unido, França, Japão, Federação Russa, além de um ou mais países da África, mas cada vez mais incluindo de forma permanente a África do Sul.

É interessante notar que este grupo corresponde aos atuais e pretensos futuros membros permanentes do Conselho de Segurança da Organização dasNações Unidas.


Há um grupo de países que, embora não sejam percebidos intrinsecamente como jogadores importantes sob o ponto de vista de seus interesses nacionais, têm desempenhado um papel central nas negociações.Incluem-se neste grupo a Suíça, a Áustria, o México.


Alguns países, por força da qualidade de seus delegados,têm-se destacado nas negociações, como é o caso da Argentina, Uganda, Suécia, Antigua e Barbuda, Samoa e Tuvalu. Em contraposição, países que presumivelmente deveriam ter um grande interesse nas negociações, têm apresentado sistematicamente uma participação pouco significativa,como Bangladesh, Paquistão e Egito.


As decisões são adotadas somente por consenso, o que não é uma tarefa fácil dada a complexidade dos temas e o grande número de interesses envolvidos. Não há regras de procedimento adotadas para as Conferências das Partes da Convenção. Isto significa que, sob o ponto de vista jurídico, prevalecem as regras de procedimento do colegiado que originou a Convenção, ou seja, as regras de procedimento da Assembléia Geral da ONU.


O reconhecimento do fato de que, pelo menos até o momento, qualquer decisão das Conferências das Partes não tenha caráter vinculante, estando portanto sujeita à decisão soberana de ratificação por cada Parte, faz com que o consenso absoluto seja sempre buscado.


Algumas Partes utilizam-se dessa necessidade tácita de consenso absoluto para obter vantagens nas negociações. 0 exemplo clássico deste fato, no momento, mas certamente não o único, é a resolução Byrd-Hagel, do Senado dos Estados Unidos,que condicionou previamente a ratificação do Protocolo de Quioto, à obtenção de certas concessões por parte de outros países.


A gênese da resolução Byrd-Hagel, mencionada nos corredores com frequência, é digna de nota. Adotada por unanimidade pelo Senado americano, condicionou a ratificação do Protocolo, à época ainda em negociação, à adoção de metas quantitativas de redução de emissões por certos países-chaves em desenvolvimento, notadamente o Brasil, a Coréia do Sul, a China, a Índia e o México.


Uma análise do texto permite concluir que houve uma conjunção de objetivos envolvendo, de um lado, certos interesses que se opõem a qualquer medida de mitigação da mudança do clima. O ponto de vista do outro grupo, seria o de aproveitar a posição do primeiro grupo para maximizar os seus ganhos nas negociações, um objetivo sempre válido em qualquer negociação sob as regras de um jogo de soma nula.


Como em outras negociações multilaterais do gênero, as organizações não-governamentais têm um papel importante e não necessariamente convergente. Há uma grande divisão entre as organizações não-governamentais ambientais e as industriais. E cada vez mais se acentuam as diferenças.


Alguns países, por força da qualidade de seus delegados,têm-se destacado nas negociações, como é o caso da Argentina, Uganda, Suécia, Antigua e Barbuda, Samoa e Tuvalu. Em contraposição, países que presumivelmente deveriam ter um grande interesse nas negociações, têm apresentado sistematicamente uma participação pouco significativa,como Bangladesh, Paquistão e Egito.


As decisões são adotadas somente por consenso, o que não é uma tarefa fácil dada a complexidade dos temas e o grande número de interesses envolvidos. Não há regras de procedimento adotadas para as Conferências das Partes da Convenção. Isto significa que, sob o ponto de vista jurídico, prevalecem as regras de procedimento do colegiado que originou a Convenção, ou seja, as regras de procedimento da Assembléia Geral da ONU.


O reconhecimento do fato de que, pelo menos até o momento, qualquer decisão das Conferências das Partes não tenha caráter vinculante, estando portanto sujeita à decisão soberana de ratificação por cada Parte, faz com que o consenso absoluto seja sempre buscado.


Algumas Partes utilizam-se dessa necessidade tácita de consenso absoluto para obter vantagens nas negociações. 0 exemplo clássico deste fato, no momento, mas certamente não o único, é a resolução Byrd-Hagel, do Senado dos Estados Unidos,que condicionou previamente a ratificação do Protocolo de Quioto, à obtenção de certas concessões por parte de outros países.


A gênese da resolução Byrd-Hagel, mencionada nos corredores com frequência, é digna de nota. Adotada por unanimidade pelo Senado americano, condicionou a ratificação do Protocolo, à época ainda em negociação, à adoção de metas quantitativas de redução de emissões por certos países-chaves em desenvolvimento, notadamente o Brasil, a Coréia do Sul, a China, a Índia e o México.


Uma análise do texto permite concluir que houve uma conjunção de objetivos envolvendo, de um lado, certos interesses que se opõem a qualquer medida de mitigação da mudança do clima. O ponto de vista do outro grupo, seria o de aproveitar a posição do primeiro grupo para maximizar os seus ganhos nas negociações, um objetivo sempre válido em qualquer negociação sob as regras de um jogo de soma nula.


Como em outras negociações multilaterais do gênero, as organizações não-governamentais têm um papel importante e não necessariamente convergente. Há uma grande divisão entre as organizações não-governamentais ambientais e as industriais. E cada vez mais se acentuam as diferenças.


A Sexta Conferência das Partes na Haia é mais uma das conferências anuais das partes da Convenção. Sob este ponto de vista, não se deve esperar muíto da Conferência, já que se sabe que estamos envolvidos em um processo de negociação de longo prazo,como referi inicialmente. Essa negociação somente atingirá uma estabilidade quando for finalmente estabelecido um regime global consensual sobre como tratar a repartição do ônus da mitigação da mudança do clima e do ônus da adaptação à mesma.


Por outro lado, existe a consciência entre os países mais influentes no processo, de que é importante que a Conferência da Haia seja percebida como tendo tidoêxito.


Ao Brasil, como à China e à Índia, convém que o Protocolo de Quioto tenha resultados positivos.Sua falha significará necessariamente o reínício de um processo de negociação, num futuro próximo, no qual certamente as condições não nos serão tão favoráveis quanto as estabelecidas no Mandato de Berlim que gerou o Protocolo de Quioto.


Por outras razões, parece ser também conveniente para outros países que a Conferência da Haia seja vista como exitosa. Nestas condições, trata-se de definir os critérios de sucesso.

A meu ver, o que se pode concretamente esperar da Haia é:


1) a criação do Comitê Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, com a adoção de seus termos de referência, e o Brasil com direito a um assento no mesmo;

2) a adoção de regras mínimas para o funcionamento dos outros mecanismos de compensação de emissõesentre países do Anexo I;

3) a definição de um organismo encarregado da verificação de regras adotadas relativas à conformidadepara os países do Anexo I;

4) a solução intermediária para a atual diferença de pontos de vista entre especialmente a União Européia e os Estados Unidos com respeito ao tema da suplementaridade;

5) a adoção de medidas especiais para a consideração da situação dos países menos desenvolvidos;e

6) a aceitação dos princípios sobre o setor de uso da terra, mudança de uso da terra e silvicultura pelos países do Anexo 1.


A busca de uma maior e continuada articulação com a sociedadetem pautado as ações do MCT nessa área. Interagem conosco instituições , e personalidades que têm efetivamente oferecido contribuição de relevo neste setor.


Tendo em vista que participarei, em novembro, da Sexta Conferência das Partes da Convenção sobre Mudanças do Clima,compareço este encontro na expectativa que os debates que aqui ocorrerão possam contribuir para formar e consolidar as posições adotadas pelo Governo brasileiro.

Não se pode esperar que os países em desenvolvimento adotem políticas e medidas de longo prazo para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa – o que equivale a dizer reduzir suas expectativas de crescimento econômico - a menos que os países industrializados, e que são os principais responsáveis pelo aquecimento global, sinalizem claramente a disposição de reduzir as suas emissões.


É preciso frisar a importância da cooperação técnica e financeira entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, ressaltando-se porém que a cooperação não pode ser concebidacomo uma forma de transferir aospaíses em desenvolvimento a responsabilidade pela redução global das emissõese cumprimento das obrigações da Convenção.


Para finalizar, desejaria mencionar que um aspecto particularmente importante, a ser levado em consideração na decisão sobre o ônus associado à adoção de medidas relativas ao tema mudanças climáticas, diz respeito à busca do desenvolvimentosustentável - no sentido de um desenvolvimento ambientalmente saudável, economicamente viável e socialmente justo - como uma meta de longo prazo para a humanidade, mas que deve ser iniciada desde já.


0 objetivo primordial do desenvolvimento sustentável é ampliar o bem estar do ser humano em equilíbrio com o meio ambiente.Por essa razão, os efeitos diretos e indiretos da mudança climática global causada pelo homem deve ocupar lugar central em nossas preocupações.

Muito obrigado.







A Rets não se responsabiliza pelos conceitos e opiniões emitidos nos artigos assinados.

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