Autor original: Maria Eduarda Mattar
Seção original: Serviços de interesse para o terceiro setor
Você sabia que uma parte do valor que você paga de imposto de renda pode apoiar iniciativas que visam dar amparo e proteção a crianças e adolescentes carentes? Pois é verdade. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido a programas sociais de amparo a crianças e jovens. No caso de pessoa jurídica, o limite é de 1%. Conscientizar a população para essa possibilidade pouco conhecida é o principal objetivo da campanha ?Tributo à Cidadania?, promovida pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).
O direito de doação está garantido pela Lei n º 8069, de 13 de julho de 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 260 permitia que contribuintes deduzissem do imposto de renda o valor das doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente. Um ano depois, a Lei 8242, de 12 de outubro de 1991, altera a forma de cálculo e o incentivo passa a ser medido diretamente em relação ao valor do imposto de renda a ser pago pelo contribuinte à Receita Federal.
Para os cidadãos, uma das maiores vantagens é poder acompanhar de perto o destino e a utilização da quantia doada. Ao optar por fazer a doação, o contribuinte informa qual Conselho - Municipal, Estadual ou Nacional - de Direitos da Criança deverá receber o dinheiro, sendo possível saber exatamente que entidade será beneficiada. Estes Conselhos foram instituídos pela mesma Lei 8069 que criou o ECA. Cada Conselho tem um Fundo, espécie de conta corrente onde o contribuinte deverá depositar o valor a ser doado. Para Ivana Paixão, diretora do Unafisco e coordenadora do projeto, "a população deve pressionar o Executivo e Legislativo municipais para criarem seus conselhos. Assim, o dinheiro não vai para o Estado ou a União e as pessoas podem ver de perto os resultados." Sabendo qual órgão vai receber o incentivo, fica mais transparente o processo e mais fácil fiscalizar o uso do dinheiro pelo poder público, direito de todo cidadão.
Uma dica para se calcular o valor que pode ser destinado aos conselhos é consultar a declaração do ano anterior. Se as despesas dedutíveis (como dependentes, pensão alimentícia, saúde, instrução e contribuição previdenciária) não tiverem sido muito alteradas, o cálculo pode ser feito com base no valor pago no ano anterior. Por exemplo, alguém que deve à Receita Federal R$ 7.000, pode destinar até R$ 420 às entidades cadastradas. Aqueles que preferirem, podem fazer sua doação em forma de bens, sendo apenas necessário confirmar sua propriedade. Também nesse caso, podem fazer a doação pessoas físicas e jurídicas e o valor do bem não deve exceder os limites de 6% e 1% do valor devido à Receita Federal, respectivamente. Segundo Ivana, se todas as pessoas se conscientizarem, o potencial de arrecadação é de R$ 1 bilhão.
Duas ressalvas devem ser feitas, no caso de pessoas jurídicas: a primeira delas é que o limite de 1% não diminui nem concorre com outras deduções permitidas pela legislação tributária, podendo-se fazer a doação sem prejudicar ou substituir outras formas legais de abater imposto de renda. A segunda é que o benefício não alcança pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou que tenham optado pelo Simples, imposto simplificado aplicado a micro e pequena empresas.
Os fundos doados vão ajudar a entidades públicas e privadas de assistência social, que atendem adolescentes abandonados e desabrigados; jovens infratores; crianças vítimas de abuso sexual e maus tratos; a entidades que prestam auxílio a usuários de drogas; a programas de erradicação do trabalho infantil e de profissionalização dos jovens, além de projetos de pesquisa, estudo e divulgação dos direitos garantidos pelo ECA. "A cidadania vai estar presente tanto para as crianças, melhor asssitidas, quanto para os doadores, exercendo a cidadania social e fiscal. Eu gosto da idéia de saber como e onde está sendo usado o dinheiro do meu imposto."
Para fazer a doação, basta depositar o dinheiro no Fundo do Conselho escolhido. Decidir sobre o destino dessa parte do imposto é um direito do contribuinte que deve ser exercido.
Para obter mais informações sobre a campanha, como a lista dos Conselhos e as formas de contato, basta acessar o site www.tributoacidadania.unafisco.org.br ou ligar para a Unafisco no telefone (61) 218-5200.
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