Autor original: Daniela Muzi
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Foi aprovada no último dia 7, em Brasília, a Medida Provisória concedendo aos portadores de deficiência física isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição de veículos novos semi-automáticos. Com a nova lei, qualquer portador de deficiência física vai poder adquirir veículos automáticos (que não exigem mudança manual de marchas do câmbio) sem pagar o IPI, o que reduzirá o preço final do carro.
A Medida Provisória anterior era nula pois isentava do imposto apenas os veículos movidos a álcool e a indústria automobilística brasileira não fabrica carros de combustível renovável automáticos.
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