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Comitês de Gestão de Bacias Hidrográficas - o espaço das ongs na gestão das águas do Brasil

Autor original: Maria Eduarda Mattar

Seção original: Notícias exclusivas para a Rets

Há alguns anos atrás, a questão da água no Brasil já despertava reações diversas. Havia os despreocupados e confiantes na abundância e outros, mais conscientes, previam que a água é um recurso finito e que a riqueza de recursos hídricos no país poderia não ser suficiente no futuro. Pois o futuro chegou e a gestão da água é assunto-chave e premente no Brasil atual. Sendo uma terra de contrastes, o país detêm 11,6% da água doce mundial e, paralelamente, tem 58% dos municípios sem água tratada.


A participação das ongs e da sociedade civil nas decisões sobre os destinos e a utilização dos recursos hídricos tem sido pequena. No entanto, a maré pode mudar e a participação aumentar. Basta um pouco mais de informação e mobilização por parte dos cidadãos, observando-se a mais recente lei brasileira envolvendo a questão: Lei 9.433, de 1997, a famosa Lei Nacional de Recursos Hídricos.


A atual situação da utilização e da "propriedade" da água no Brasil é a seguinte: segundo a Constituição de 1988, todos os corpos de água são de domínio público. Estes, por sua vez, foram divididos pela lei 9.433 em unidades denominadas bacias hidrográficas, para facilitar a gestão dos recursos e demais aferições. As bacias podem ser federais (se atravessarem mais de uma unidade federativa) ou estaduais. A lei prevê a formação de Comitês de Gestão de Bacias Hidrográficas: um para cada bacia. É justamente aí que as organizações da sociedade civil podem, e devem, participar. Os Comitês são uma das cinco instâncias que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela mesma lei.


Apesar dessas possibilidades, no momento nada preocupa mais do que a falta de mobilização por parte da sociedade civil e das próprias ongs para a formação dos Comitês de Bacias. Segundo Hadijamine Itapá Fernandes, do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) - subordinado à Agência Nacional das Águas -, "tudo ainda está muito desestruturado. Está demorado para colocar a lei em prática". Com esse quadro, as organizações perdem o poder de interferência e a real possibilidade de decidir na gestão nacional dos recursos hídricos: se organizadas em comitês, "poderão receber delegação do Conselho Nacional (...) de Recursos Hídricos, (...) para o exercício de funções de competência das agências das Águas" (Lei 9.433, art. 51).


O estado de São Paulo é um dos mais articulados neste sentido, sendo o Comitê das Bacias Hidrográficas de Piracicaba, Capivari e Jundiaí o mais atuante e bem organizado até hoje. O estado de Minas Gerais também tem trabalhado para a formação de seus comitês: hoje em dia já existem nove comitês instituídos e 12 em processo de formação. Nos demais estados, existe pouca ou nenhuma iniciativa. Vilmar Berna, jornalista e presidente da ong Coopernatureza é taxativo: "Nota zero. Falta o caráter de organização da sociedade." E aponta uma possibilidade: "No Rio de Janeiro, uma ótima oportunidade que está sendo perdida é o aproveitamento dos centros de referência do Movimento Cidadania Pelas Águas, do Crea-RJ, como embriões de Comitês.


Outro ponto polêmico é a decisão sobre a cobrança do uso da água, que será concretizada aos poucos. Desse modo, desde empresas concessionárias de abastecimento até produtores em suas fazendas, todos terão que pagar um tributo pela utilização da água. As exceções são raríssimas: só ficam abonados desta cobrança quando o uso for de uma quantidade irrisória e para satisfazer as necessidades de pequenos núcleos populacionais. O dinheiro será arrecadado pela União que, então, repassará aos estados e aos Comitês. Essa centralização das receitas é alvo de críticas de entidades ambientalistas, que temem que o dinheiro não seja empregado nas sustentabilidade das bacias de onde foi retirada a água pela qual se pagou. "É má fé, é uma ótima lei para o governo pois vai gerar caixa para a União. E ainda descaracterizou a idéia de gestão de bacias", argumenta Vilmar.


Quem quiser saber um pouco mais sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos pode fazer o download da Lei Nacional de Recursos Hídricos e da lei que institui a Agência Nacional das Águas - ANA.







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