Você está aqui

Lei obriga shoppings de SP a fornecer cadeiras de rodas

Autor original: Daniela Muzi

Seção original:

Foi promulgada no último dia 10 de março a Lei 10.779 do deputado estadual Márcio Araújo (PL-SP) que obriga os shopping centers e estabelecimentos similares no estado de São Paulo a fornecerem gratuitamente cadeiras de rodas para pessoas portadoras de deficiências e idosos. A medida é para  garantir o direito dos deficientes e idosos de terem livre acesso para fazerem as suas compras. Os estabelecimentos terão até o dia 10 de junho para se adaptarem à nova lei. Cartazes ou placas indicativas deverão ser afixadas nas dependências internas, inclusive garagem, informando onde as cadeiras estarão disponíveis aos usuários. Caso a lei não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de 500 Ufesps, equivalente a R$4.670.

Theme by Danetsoft and Danang Probo Sayekti inspired by Maksimer