Autor original: Marcos Lobo
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O Governo Federal regulamentou, no último dia 8 de maio, a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
A medida - que deverá beneficiar mais de 1 milhão de pessoas portadoras de deficiência física no país -obriga as transportadoras de ônibus, barcos e trens interestaduais a reservar dois assentos para deficientes como cota do passe livre.
A carteira de passe livre já pode ser solicitada ao Ministério dos Transportes pelo seguinte endereço: Quadra 3, bloco N, edifício Núcleo dos Transportes, primeiro andar, sala 11.100, Cep: 70.048-900, Brasília (DF). Os interessados deverão comprovar que são deficientes.
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