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Oscips já podem receber doações dedutíveis do IR

Autor original: Marcos Lobo

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As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) já podem receber doações dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Trata-se de mais uma importante conquista para a implantação do Marco Legal do Terceiro Setor proposta pelo Conselho da Comunidade Solidária.


A partir de agora, a lei nº 9.249/95 – que permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a entidades civis consideradas de Utilidade Pública – passa também a abranger as entidades qualificadas como Oscips, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32, de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.


Os interessados em conferir a relação completa das Oscips e outros dados sobre a legislação devem visitar a página do Ministério da Justiça na Internet, em www.mj.gov.br/snj/oscip.htm.

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