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Relatório americano aponta corrupção como um dos obstáculos do combate ao tráfico de pessoas no Brasil

Autor original: Fausto Rêgo

Seção original: Notícias exclusivas para a Rets

Uma lei aprovada em outubro pelo Congresso dos Estados Unidos determinou a realização de um estudo anual sobre o tráfico internacional de pessoas. O primeiro documento produzido foi divulgado no dia 12 de julho e dedica algumas linhas ao Brasil. O país foi classificado entre as nações que, embora estejam se esforçando para melhorar suas leis, ainda não atendem aos padrões necessários de proteção às vítimas.

Segundo o advogado Jayme Benvenuto Lima Jr., membro do Grupo de Apoio Jurídico às Organizações Populares (Gajop) e coordenador do programa dhINTERNACIONAL, o Brasil é apresentado como um país que possui vítimas tanto de tráfico interno como internacional. "As mulheres e as garotas são as maiores vítimas do tráfico - que, nesse caso, tem o fim da exploração sexual - para Europa, Japão, Israel e até mesmo para os Estados Unidos. No entanto, homens jovens brasileiros também são vítimas do tráfico de pessoas, no interior do próprio país, mais do que tudo para o trabalho no campo. Há também registros de homens jovens brasileiros traficados para o fim da prostituição, principalmente na Europa. Ocasionalmente, mulheres são forçadas ao trabalho doméstico em outros países. Os Estados Unidos são um país considerado 'receptor' do tráfico de brasileiros".

O Departamento de Estado aponta a corrupção e a falta de articulação entre os governos federal e estaduais como obstáculos a uma ação mais eficaz de repressão. Os EUA recomendam medidas mínimas de combate ao tráfico, como o agravamento da pena quando houver o objetivo de exploração sexual ou nos casos de estupro, violência sexual, seqüestro e morte. Os norte-americanos sugerem ainda que os governos investiguem e processem os traficantes, ofereçam proteção às vítimas, promovam campanhas educativas, articulem acordos internacionais de repressão e monitorem o fluxo migratório, de forma a coibir o tráfico.

"Particularmente", diz Benvenuto, "considero insuficientes os programas mencionados no relatório apoiados pelo governo brasileiro. As campanhas são descontínuas e restritas ao tema 'crianças e adolescentes'. Mais que descumprir os 'padrões mínimos' da lei norte-americana, o Brasil não vem se mostrando capaz de cumprir plenamente as normas internacionais, no âmbito das Nações Unidas, relacionadas ao tema, embora haja ratificado os principais instrumentos relacionados à escravidão. Antes de descumprir as recomendações da lei norte-americana, o governo brasileiro não vem cumprindo a maior parte das recomendações da ONU, em particular as que se referem a proteção e assistência a vítimas; proteção a testemunhas relacionadas ao crime de tráfico; acesso a 'remédios' para as vítimas de tráfico (informações adequadas, indenização, programas de assistência a vítimas etc.); proteção especial (jurídica, psicológica etc.) para crianças vítimas de tráfico, especialmente quando relacionado à exploração sexual e à pornografia infantil; e a prevenção ao tráfico de pessoas por meio de amplos programas (inclusive campanhas de mídia) sociais", conclui.

Em sua análise, o relatório do Departamento de Estado leva em conta dados oficiais de cada país. As nações são divididas em três grupos. O primeiro reúne aquelas que atendem a padrões mínimos de proteção às vítimas, mas enfrentam obstáculos. Dos nove países da América Latina citados, a Colômbia é o único nesse grupo. No segundo, no qual se encontra o Brasil, estão os países que não atingem os padrões mínimos, mas visivelmente trabalham para melhorar. O terceiro é o grupo mais crítico – e, por isso, sujeito a sanções a partir de 2003, caso não melhore sua situação. Entre as possíveis sanções estão o fim de qualquer ajuda financeira que não seja relacionada a questões humanitárias ou comerciais.

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