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Lei regulamenta concessão de bolsas para crianças carentes

Autor original: Fausto Rêgo

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Está regulamentada a lei que obriga as instituições de ensino filantrópicas a conceder bolsas de no mínimo 50% da mensalidade a alunos carentes. As bolsas devem atingir o valor da isenção previdenciária concedida a cada instituição. As filantrópicas da área da educação devem começar a conceder as bolsas já a partir de 2002. Os estabelecimentos de ensino devem criar uma comisão que será responsável pelo processo de seleção dos bolsistas e será obrigada a divulgar publicamente seus critérios. Mais informações no site do MEC (www.mec.gov.br), dentro da página do Fies (Programa de Financiamento Estudantil).

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