Autor original: Marcelo Medeiros
Seção original: Serviços de interesse para o terceiro setor
ERRATA
EDITAL FNMA N.º 10 APOIO À GESTÃO INTEGRADA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL E RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL
O Fundo Nacional do Meio Ambiente, vem comunicar-lhe a respeito de equívoco na elegibilidade dos proponentes conforme apresentado, no documento do referido edital, disponibilizado em nossa página eletrônica, conforme texto que se segue:
Na Página 12, Item 8 ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES, onde se lê:
Poderão participar desta seleção pública de projetos, as seguintes instituições:
* Instituições pertencentes à Administração Pública Federal, Estadual ou do Distrito Federal, direta ou indireta;
v
* Instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos e que possuam:
* registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) ou;
* no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de existência legal e atribuições estatutárias para atuação na área de meio ambiente.
Leia-se:
Poderão participar desta seleção pública de projetos, as seguintes instituições:
* Instituições pertencentes à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta;
* Instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos e que possuam:
* registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) ou;
* no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de existência legal e atribuições estatutárias para atuação na área de meio ambiente.
Atenciosamente,
MARCO GIOVANNI CONDE
Gerente de Fomento a Projetos
Fundo Nacional do Meio Ambiente
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