Autor original: Mariana Loiola
Seção original: Novidades do Terceiro Setor
Uma portaria assinada pelo Ministério da Justiça, no dia 26 de fevereiro, instituiu o Programa Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas, que possibilita o aumento da aplicação dessas penalidades nos casos em que o infrator comete pequenos delitos, é réu primário e não representa perigo para a sociedade. O estímulo à adoção das penas alternativas é uma das ações do Ministério da Justiça para superar as deficiências do sistema penitenciário brasileiro. As alternativas às medidas não privativas de liberdade, incluem, por exemplo, trabalho comunitário em hospitais, escolas ou creches, realizados nos fins de semana. Além de contribuir para diminuir a superlotação nos presídios, a aplicação de penas alternativas reduz o gasto com a manutenção do preso no sistema carcerário.
"A história mostra que o endurecimento da política da repressão não resolve o problema de segurança. Apenas a adoção de medidas repressoras, como a construção de mais presídios, não foi suficiente para diminuir os índices de violência no país. Pelo contrário, esses índices aumentaram", afirma Adriano Salles Vanni, advogado criminalista e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim).
De acordo com a portaria, o programa tem entre seus objetivos "difundir as vantagens das penas e medidas alternativas como instrumentos eficazes de punição e responsabilização". A aplicação das penas alternativas é mais barata, facilita a ressocialização do apenado e possibilita alguma forma de ressarcimento à comunidade. A experiência internacional demonstra ainda a redução nos índices de reincidência e do potencial ofensivo do apenado.
"Temos dados de que quem cumpre pena alternativa raríssimamente reincide. Por outro lado, cerca de 60% dos presos acabam reincidindo. A pessoa que é condenada por um pequeno delito - como furto, estelionato ou porte de drogas -, quando é presa, passa a conviver com criminosos como homicidas e estupradores, e aprendem a praticar grandes crimes. Em vez de saírem da prisão ressocializados, eles voltam para o convívio na sociedade praticando crimes especializados", diz Vanni.
As falhas na prevenção e controle do crime e os entraves do sistema judiciário, que prejudicam os mecanismos de aplicação da lei, o acesso à justiça e o tratamento do preso, podem ser fatores de desconfiança para a sociedade em relação ao gerenciamento na aplicação das penas e medidas alternativas. Segundo Vanni, a portaria pode mudar esse quadro, pois prevê a divulgação de experiências bem sucedidas, o incentivo à realização de pesquisas e o estímulo à aplicação e fiscalização dessas penalidades em todo o Brasil.
"As penas alternativas não são muito aplicadas no Brasil porque os magistrados não têm como fiscalizar a aplicação dessas penas. Acredito que esse programa deve criar mecanismos eficazes para o seu controle. E quando as experiências bem sucedidas forem mais divulgadas e os magistrados começarem a ver os resultados das medidas alternativas, passarão a aplicá-las mais rapidamente", diz Vanni.
Entre as medidas do programa, está prevista para este ano a criação de novas centrais de medidas alternativas nos estados, que visam acompanhar o cumprimento da pena, encaminhar os apenados para a prestação de serviços comunitários e difundir informações.
Segundo Vanni, para que a sociedade colabore no desenvolvimento e fiscalização das medidas alternativas, é necessário, em primeiro lugar, uma efetiva vontade política das autoridades públicas e o interesse dos operadores do direito na aplicação dessas penas. "A sociedade é reticente em relação às penas alternativas porque ainda acredita no discurso eleitoreiro de reprimir mais a violência. Acha que as medidas alternativas deixam a pessoa impune. Por esse motivo, muitos juizes têm medo da repercussão de suas decisões no jornal do dia seguinte. A comoção social não pode interferir na decisão do juiz. Acredito que, quando a sociedade puder constatar os benefícios dessas medidas, essa mentalidade tende a mudar", diz.
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