Você está aqui

Deveres públicos

Autor original: Maria Eduarda Mattar

Seção original: Notícias exclusivas para a Rets

“Viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações” é a primeira das diretrizes da Política Nacional do Idoso, que tem como um dos principais méritos o detalhamento daquelas que devem ser as competências governamentais nas áreas de educação, habitação, saúde e justiça para essa população.

No entanto, para que essa política funcione apropriadamente, é necessária a instauração do Conselho Nacional do Idoso, a quem compete (junto com os conselhos estaduais e municipais) a “coordenação, supervisão e avaliação da Política Nacional do Idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas”, como define o artigo 7º da Política Nacional do Idoso.

No Rio de Janeiro, estado com o maior número de idosos no país, a atenção às necessidades das pessoas idosas se traduz numa série de leis que dão deferência ???????>às pessoas maiores de 65 anos, desde a entrada gratuita nos transportes públicos e em estabelecimentos culturais até a preferência na tramitação de procedimentos judiciais. O estado conta também com a Delegacia do Idoso, com um Núcleo de Assistência ao Idoso, um Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e chegou a instituir o Ano Estadual do Idoso.

Por outro lado, foi no Rio também que uma série de denúncias contra asilos e casas de repouso culminou com a CPI do Idoso, concluída em outubro de 2001, depois de sete meses de trabalhos. A equipe da CPI inspecionou 129 asilos: 101 apresentavam irregularidades e 75 eram clandestinos. As acusações incluíam apropriação indébita, cárcere privado, omissão de socorro, tortura e constrangimento ilegal.

Maria Eduarda Mattar

Theme by Danetsoft and Danang Probo Sayekti inspired by Maksimer