Autor original: Rogério Pacheco Jordão
Seção original: Artigos de opinião
Ao ser arquivado o pedido de intervenção federal no Espírito Santo, os defensores dos direitos humanos perderam uma batalha contra a impunidade e as violações de direitos.
O Conselho de Defesa da Pessoa Humana, após analisar dados e documentos coletados pela OAB/ES e entidades não-governamentais do Espírito Santo, que demonstravam não ser a violência naquele estado apenas um problema de segurança pública, mas "na segurança pública", opinou pela intervenção federal como única formar de sanar os problemas apresentados no estado.
O Ministro da Justiça demissionário, Miguel Reale Júnior, cumpriu seu dever ao requerer investigações e providências diante do desrespeito aos direitos inalienáveis dos indivíduos perpetrado pelo estado ou com sua conivência. Dentre os documentos apresentados, há a narração das atividades de um grupo de extermínio atuante no estado capixaba que julga e mata cidadãos ao arrepio da lei. Situações como esta tornam-se banais e impunes numa sociedade na qual os direitos dos indivíduos são vilipendiados sem maiores conseqüências.
O requerimento de intervenção federal foi elaborado pelo Ministro da Justiça com o respaldo do CDDPH e contava inicialmente com o apoio do Procurador Geral da República, que surpreendeu a todos ao arquivar o pedido sem maiores explicações. O mais grave de tudo isso é que a decisão foi tomada após uma conversa a portas fechadas com o Presidente da República.
Resta, então, aos defensores dos direitos humanos, alguns questionamentos sem resposta: o Ministério Público não é independente e autônomo em suas decisões? Os interesses indisponíveis não devem ser obrigatoriamente defendidos pelo Ministério Público? Terá a maior autoridade do Ministério Público Federal se tornado refém de interesses políticos? Queremos crer que não, porém não se vislumbra nenhuma resposta plausível a estas perguntas ante o injustificado arquivamento.
Os poderes constituídos não podem abster-se de defender os direitos daqueles que se obrigou a salvaguardar, esta é a única máxima indubitável.
Ora, criar uma força tarefa em conjunto com órgãos estatais inquinados de vicio e corrupção não é nem mesmo um paliativo aceitável, que dirá uma solução. A sociedade não pode mais se conformar com soluções inócuas formuladas de última hora para suprir o clamor da opinião pública por justiça.
Os argumentos ventilados para justificar o não cabimento da intervenção não resistem a uma análise mais atenta. Argüir que a intervenção federal poderia, por exemplo, prejudicar os novos governantes, é implausível, quando se sabe que a mesma é um estado de exceção que não pode ser interposto por tempo indeterminado, devendo viger, tão somente, pelo decurso do tempo necessário para garantir sua eficácia.
O CDDPH saiu da luta enfraquecido e desmotivado. No entanto, cabe aos defensores dos direitos humanos e a todos os cidadãos continuarem demonstrando seu inconformismo e buscando organismos imparciais e atuantes na proteção aos direitos elementares dos indivíduos. A batalha foi perdida, mas a luta é longa e está apenas começando.
A Rets não se responsabiliza pelos conceitos e opiniões emitidos nos artigos assinados. |
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