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FNMA seleciona projetos voltados para a Mata Atlântica

Autor original: Marcelo Medeiros

Seção original: Serviços de interesse para o terceiro setor

O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), em parceria com o Programa Nacional de Florestas (PNF) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), lançou edital de seleção de projetos para “Assistência Técnica e Extensão Florestal aos Agricultores Familiares da Mata Atlântica”. Serão disponibilizados para financiamento R$ 6 milhões para os projetos localizados em municípios determinados pelo Ministério do Meio Ambiente (ver relação ao lado), localizados em áreas de Mata Atlântica. A solicitação de recursos deve ser de, no mínimo, R$ 300 mil, e, no máximo, R$ 800 mil, com contrapartida. O prazo de execução é de 48 meses e o recebimento de projetos vai até 10 de outubro. Instituições públcias e ONGs ambientalistas podem participar (veja detalhes abaixo, na seção Quem pode).


A Mata Atlântica hoje está reduzida a cerca de 7% de sua área original e boa parte de seus recursos continua sendo utilizada por comunidades de baixa renda como meio de sobrevivência. A agricultura familiar no Brasil ocupa 77% dos trabalhadores rurais – o equivalente a 13 milhões de pessoas-, mas recebe apenas 25% dos investimentos federais em agricultura. O objetivo do edital é apoiar projetos que beneficiem agricultores conciliando a conservação da natureza com a geração de renda por meio do plantio e manejo de florestas em suas propriedades.


Entre as exigências do edital, estão o atendimento a no mínimo 300 agricultores e a prestação de atendimento técnico a produtores, principalmente para projetos de desenvolvimento de silvicultura, sistemas agroflorestais e de adequação ambiental das propriedades. A experiência da organização proponente e capacidade de execução do projeto devem ser comprovadas.


As pessoas beneficiadas devem explorar a terra como proprietárias ou ainda como posseiras, arrendatárias ou parceiras, segundo critérios do Programa Nacional de Reforma Agrária; não possuir mais de quatro módulos fiscais de área rural (unidade de medida para classificação do imóvel rural, de acordo com a Lei nº 8.629/93. Sua definição varia de acordo com o município, mas até quatro módulos independentemente de sua localização, a propriedade é considerada pequena); tenham renda familiar anual bruta entre R$ 1500 e R$ 30 mil, sendo pelo menos 80% dela vinda da exploração agropecuária da propriedade.


Também podem ser agraciados pescadores artesanais, extrativistas e silvicultores cuja atividade seja ecologicamente sustentável e aquicultores que explorem no máximo dois hectares de lâmina d´água ou ocupem até 500 metros cúbicos de água.


Para cada atividade, há uma série de requisitos que devem ser obedecidos. Projetos em sistemas agroflorestais não podem ser implantados em áreas de preservação ambiental e devem incluir no mínimo 6 espécies vegetais (sendo que duas precisam ter potencial econômico).


Exigências


O edital também exige que mais da metade dos técnicos possuam nível superior, esteja habilitada a assinar projetos de crédito e não atendam a mais de 120 agricultores cada. A equipe do projeto deve ser multidisciplinar e realizar visitas individuais (no caso dos técnicos) e em grupo aos beneficiados para monitorar a execução.


No máximo 10% do valor solicitado pode ser gasto com despesas de capital, mesmo assim somente para compra de equipamentos de informática, audiovisual e de posicionamento global (GPS). Vale ressaltar que as aquisições de instituições sem fins lucrativos deverão ser doadas a alguma instituição pública escolhida pelo FNMA ao final do projeto.


Os recursos obtidos via edital não poderão ser gastos em pagamento de funcionários da instituição ou de qualquer pessoa de órgão público, pagamento de taxas bancárias, compra de móveis usados ou de imóveis, além de publicidade da própria instituição ou de pessoas físicas.


Alguns princípios


Como princípios norteadores das atividades, o FNMA aponta a valorização do trabalho entre instituições, a necessidade de promover a integração dos beneficiários com o projeto, o saber local e a participação de jovens e mulheres. “A escolha das cidades foi feita de acordo com critérios não só ambientais como também de demanda social”, diz o redator do edital e técnico do FNMA Aurélio Padovesi.


Para se atender a esta demanda serão promovidas atividades de comunicação, como o “dia do campo”, seminários, campanhas etc. Ao final de cada ano haverá um encontro de intercâmbio entre os projetos vencedores, que também deverão produzir uma série de relatórios, a serem entregues ao FNMA.


Quem pode


Podem apresentar propostas instituições públicas, federais, estaduais e municipais, além de instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos. Para estas, é necessário possuir registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), ter ao menos 24 meses de existência legal e ter em seu estatuto as atribuições voltadas para o meio ambiente. Todas elas deverão apresentar uma série de documentos para poder receber os recursos (veja a lista completa no edital ao lado).


Contrapartida


ONGs devem apresentar contrapartida de pelo menos 10% do valor solicitado ao FNMA. Ela pode ser composta por recursos financeiros próprios ou de associadas ou ainda por “bens e serviços economicamente mensuráveis”.


O julgamento das propostas será feito de acordo com os seguintes fatores: abrangência, orçamento, estrutura técnica e qualificação e experiência do proponente. Somados, eles chegam a 200 pontos. Estrutura técnica (80 pontos) e abrangência (60 pontos) são os que possuem mais peso. A nota final será resultado da soma de todas as categorias, sendo o critério de abrangência o de desempate.


As propostas devem ser enviadas até 14 de outubro para o endereço “FNMA - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 7o Andar, CEP 70068-900, Brasília, DF. O envelope deve conter documentação, o formulário e as especificações do projeto. Os resultados serão divulgados em 21 de novembro.


Marcelo Medeiros

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