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Produtores e importadores de pilha devem se inscrever no Ibama

Autor original: Marcelo Medeiros

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Empresas produtoras e importadoras de pilhas e baterias têm até novembro para se inscrever no Cadastro Técnico Federal do Ibama. A medida procura facilitar o controle da destinação desses produtos após sua utilização. A Instrução Normativa (IN) revoga os artigos 1º e 4º e altera os artigos 2º e 3º da IN nº 02, de 19/09/00, que determinava que a inscrição destes produtos fosse em cadastro específico. As empresas que já apresentaram ao Ibama o Relatório de Atividades previsto no art. 2º da IN nº 10, de 17/08/01, deverão retificar as informações sobre os tipos e as quantidades de pilhas e de baterias.

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