A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em uma análise preliminar do Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020 - lançado no dia 15 de dezembro, lançou um manifesto em que critica algumas das metas tidas como tímidas. A entidade, que é membro titular da Conae (Conferência Nacional de Educação), aponta para a ausência de delimitação de atribuições entre estados, municípios e união para o cumprimento de cada uma das metas; a repetição de metas quantitativas e qualitativas presentes no PNE atual; a ausência de uma definição efetiva do custo aluno-qualidade como parâmetro básico de financiamento e a ausência de metas intermediárias que permitam o monitoramento de progressos.Leitura inicial do projeto do Executivo Federal para o PNE 2011-2020Brasília, 15 de dezembro de 2010,A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, como membro titular da Conae (Conferência Nacional de Educação), esteve presente na solenidade de lançamento da proposta de projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020 ocorrida no dia 15 de dezembro, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Segundo informações veiculadas pela imprensa, o evento estava previsto para ocorrer apenas em 27 de dezembro. No entanto, no dia 8 de dezembro, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifestou por meio do Posicionamento Público “A educação não pode esperar: contra o atraso do Executivo Federal na divulgação de sua proposta de PNE 2011-2020” sua contrariedade com a escolha desta data, espremida entre as festas de fim de ano e às vésperas da conclusão do mandato do Presidente Lula. Graças à pressão da sociedade civil, somada à sensibilidade de gestores públicos do próprio governo federal, foi acertadamente adiantada a data da atividade solene.A partir da divulgação do documento pelo Poder Executivo, as considerações apresentadas nesta Nota são resultado de uma primeira leitura.O texto prioriza a valorização do magistério, o que é positivo. Considerando que o PNE é o fio condutor da política educacional em âmbito federativo, devendo englobar e articular adequadamente os níveis federal, estadual, distrital e municipal – conforme sua missão constitucional estabelecida pelo Art. 214 –, melhorar as condições de trabalho e remuneração dos docentes é um importante passo.Contudo, para valorizar efetivamente a carreira docente, são necessários investimentos adequados em educação. Da forma como está proposto no projeto do Executivo, até 2020 o Brasil deve alcançar o patamar de investimentos públicos na ordem de 7% do PIB. No entanto, no sentido de criar meios reais para universalizar o direito de acesso à educação de qualidade, a Campanha insistirá na sensibilização dos parlamentares e do Poder Executivo para que os 7% do PIB sejam alcançados em, no máximo, quatro anos, a partir do início da vigência do PNE. Vale lembrar que durante o processo eleitoral a presidente eleita, Dilma Rousseff, prometeu alcançar esse patamar até 2014. A comunidade educacional reivindica, há anos, investimentos públicos na ordem de 10% do PIB. A Conae reafirmou esse valor.O Art. 5º do Projeto de Lei do Executivo Federal para o PNE 2011-2020 propõe que em 4 anos a “meta de ampliação progressiva do investimento público em educação seja avaliada”. Um mecanismo capaz de orientar essa avaliação é o CAQ (Custo Aluno-Qualidade).Desenvolvido e proposto pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CAQ determina, por meio de uma planilha de insumos educacionais, o quanto precisa ser investido para que uma educação básica pública de qualidade seja oferecida a todos os cidadãos e cidadãs em território nacional. Incorporado pelo CNE (Conselho Nacional de Educação), o CAQ foi maciçamente aprovado na Conae, chegando a ser tratado como a referência sobre a qual deve ser estruturada a política de financiamento para o estabelecimento do Regime de Colaboração (Documento Final da Conae, pág. 23).Embora toda legitimidade e reconhecimento conquistado pela proposta, a negociação no interior do Executivo Federal reduziu o mecanismo do CAQ a uma estratégia que propõe sua definição em 10 anos, o que é excessivamente tímido: “20.5) Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação.” De antemão, a Campanha defende que a estratégia deveria ser, ao menos, “20.5) Implementar o custo aluno-qualidade da educação básica como instrumento para a ampliação adequada do investimento público em educação”.Na mesma linha, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e as entidades do movimento estudantil (UNE e Ubes) lideraram na Conae a aprovação de uma emenda que propunha a destinação de 50% dos recursos advindos da exploração da camada Pré-Sal para a educação, por meio de uma vinculação imediata desses recursos ao orçamento do MEC. Segundo a proposta, desse total acumulado, 30% deveriam ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos ao ensino superior, e 70% deveriam ser transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação. Segundo a proposta, deveriam ser priorizados os estados e municípios com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). No entanto, o texto propõe como estratégia apenas: “20.3) Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino.”A meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB e a forma como vão ser tratadas as estratégias do CAQ e da incorporação dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal pelas políticas educacionais servem como um termômetro para medir o grau de prioridade que será dado ao PNE e, conseqüentemente, à educação, pela sociedade e pelo Estado brasileiro. É consenso que o principal motivo do fracasso do PNE 2001-2010 deveu-se, marcadamente, aos vetos apostos a metas de financiamento da educação empreendidos pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e mantidos pelo presidente Lula.Orientada pelos aportes da Conae, a proposta de PL do PNE 2011-2020 parte de um patamar mais ambicioso, mas que pode e deve ser superado no âmbito do Congresso Nacional. Como é costume, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação analisará coletivamente o texto e buscará no conjunto dos seus 12 artigos, das suas 20 macro-metas e mais de 170 estratégias aquilo que pode ser aprimorado ou incluído.No âmbito das demais metas e estratégias propostas no projeto do Executivo, chama a atenção a meta 1 e a correspondente estratégia “1.4) Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação”. Da forma que está colocado, subentende-se que o conveniamento entre poder público e entidades privadas sem fins lucrativos será estimulado para o atendimento de educação infantil da faixa etária de 0 a 3 anos, muito diferente do que foi aprovado na Conae. Aliás, a própria meta de matricular 50% das crianças nessa faixa etária é tímida. No mínimo, o Brasil deveria buscar meios para avançar para 70% de matrículas.Seguindo a mesma linha, uma das preocupações iniciais da Campanha é com a definição no texto legal do papel e das responsabilidades de cada ente federado. Essa, a propósito, é uma das missões do PNE, segundo o Art. 214 da Constituição Federal. A Conae teve como tema principal o estabelecimento do Sistema Nacional de Educação, que pressupõe a regulamentação do regime de colaboração. Com base nas deliberações da Conferência, é preciso que a tramitação no Congresso Nacional busque determinar meios e responsabilidades da União, dos estados e dos municípios.Com esta Nota, o objetivo da Campanha não é outro senão começar seu trabalho de incidência no PNE. O objetivo é colaborar para a construção de um Plano robusto e efetivamente capaz de orientar a execução das políticas educacionais na próxima década. Tal como ocorreu na criação e regulamentação do Fundeb, quando a Campanha coordenou o movimento “Fundeb pra Valer!” – decisivo para a inclusão das creches e para a definição de uma importante (ainda que insuficiente) complementação financeira da União ao novo fundo –, a idéia é reunir entidades e movimentos da sociedade civil para, com os parlamentares sensíveis à causa, buscar meios políticos a fim de superar os limites comumente impostos pela área econômica do Governo Federal.Desse modo, tomando como base as deliberações da Conae, a incidência da Campanha Nacional pelo Direito à Educação priorizará a superação dos limites do projeto apresentado hoje pelo Executivo Federal, entre eles: a ausência de delimitação de atribuições entre entes federados para o cumprimento de cada uma das metas, ficando praticamente centrada nas competências próprias da União; a repetição de metas quantitativas e qualitativas presentes no PNE atual – por exemplo, no caso das creches; a ausência de uma definição efetiva do custo aluno-qualidade como parâmetro básico de financiamento, maior investimento público em educação e ausência de metas intermediárias que permitam o monitoramento de progressos.A Campanha Nacional pelo Direito à Educação entende que a educação brasileira não pode aceitar menos que um “PNE pra Valer!”.AssinamCampanha Nacional pelo Direito à EducaçãoOrganizações que compõem o Comitê Diretivo da CampanhaAção EducativaActionAid BrasilCedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)Centro de Cultura Luiz Freire – PECNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do AdolescenteMieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação
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