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Passo-a-passo

Autor original: Maria Eduarda Mattar

Seção original: Notícias exclusivas para a Rets

Qual é o procedimento para transformar uma propriedade, ou parte dela, numa RPPN?

O processo é bastante simples. O proprietário deve entregar à superintendência do IBAMA em seu estado, cópias dos seguintes documentos:

1. título de domínio, com matrícula no Cartório de Registros de Imóveis competente;

2. cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;

3. ato de designação de representante, quando se tratar de pessoa jurídica;

4. quitação do Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR;

5. planta de situação, indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida como RPPN e a localização da propriedade no município ou região.

A partir daí e até a publicação do ato de reconhecimento da propriedade, ou parte dela, como RPPN, no Diário Oficial, a tramitação fica por conta do IBAMA.

O que o Ibama faz e quanto tempo demora?

Parte do processo é realizado no IBAMA do estado e parte no IBAMA sede, em Brasília. Cabe ao Ibama nos estados:

1. abrir o processo de criação da futura RPPN;

2. verificar se a documentação está completa e solicitar ao proprietário providências no sentido de firmar, em duas vias, o termo de compromisso anexo ao Decreto nº 1.922/96;

3. emitir parecer jurídico conclusivo;

4. realizar a vistoria do imóvel e emitir laudo contendo a descrição da vegetação, da hidrologia, dos atributos naturais mais destacados, do estado de conservação da área, indicando as potenciais pressões degradadoras do meio ambiente e relacionando as principais atividades desenvolvidas na propriedade;

5. enviar o processo para o IBAMA, em Brasília.

Ao IBAMA sede cabe:

1. verificar a documentação, legalidade e emitir parecer;

2. homologar o pedido, providenciando assinatura da portaria de reconhecimento da RPPN pelo presidente do IBAMA e sua publicação no Diário Oficial;

3. enviar o processo para o Ibama no estado, para realização da averbação pelo proprietário;

4. confeccionar o Título de Reconhecimento, que é posteriormente enviado para o Ibama no estado que, por sua vez, o entrega ao proprietário.

Depois que o processo é homologado, ele volta para o Ibama no estado, para que o proprietário possa providenciar a averbação da área da RPPN no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrada a propriedade e, em seguida, receber seu Título de Reconhecimento.

O IBAMA deve realizar tudo isso em 60 dias.

O que é a averbação no cartório de registro de imóveis?

Após a publicação do ato de reconhecimento, ou seja, a portaria publicada no Diário Oficial, o proprietário deve promover em 60 dias a averbação daquele termo de compromisso por ele assinado no Cartório de Registro de Imóveis competente, gravando a área do imóvel como reserva em caráter perpétuo, a fim que seja emitido o título de reconhecimento.

As RPPNS criadas em áreas urbanas não recebem a isenção do IPTU, no entanto deve-se elaborar mecanismos para sensibilizar as prefeituras a promover a isenção do IPTU, mostrando as mesmas os benefícios do ICMS ecologico.

Quais são as outras obrigações do proprietário que possui uma RPPN?

Além da averbação no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário deve:

1. assegurar a manutenção dos atributos ambientais da área e promover sua divulgação na região;

2. submeter à aprovação do IBAMA, o zoneamento e o plano de utilização da RPPN, quando houver utilização;

3. encaminhar, anualmente, ao IBAMA, relatório da situação da RPPN e das atividades ali desenvolvidas.

O que o proprietário ganha ao converter sua propriedade, ou parte dela, numa RPPN, além de estar contribuindo para a conservação do meio ambiente?

Existem alguns benefícios formais, constantes do Decreto nº 1.922, para quem possui uma RPPN:

O proprietário pode requerer ao INCRA isenção do imposto sobre propriedade rural – ITR;
Os projetos necessários à implantação e gestão das RPPNs, reconhecidas pelo IBAMA, terão prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA;
A propriedade que possuir uma RPPN em seu perímetro terá preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola, pelas instituições oficiais de crédito.
A chancela oficial de um Órgão Público Federal à reserva

Existe um outro benefício específico para quem possui criadouros de animais silvestres: "o criadouro implantado em propriedade que possua ... área declarada como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, devidamente comprovada, será isentado da apresentação do Documento de Recolhimento de Receitas - DR para registro inicial e do recolhimento da taxa de renovação de registro anual." (Portaria do Ibama n.º 118-N de 15/10/97)

Qualquer área pode ser reconhecida como uma RPPN?

Em princípio, sim. O Decreto que dispõe sobre as RPPNs (Dec. nº 1.922/96) menciona que a área deve possuir relevante importância pela sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico ou ainda ter características ambientais que justifiquem sua recuperação. O mesmo decreto afirma que as áreas que são contíguas às unidades de conservação e a outras áreas que devam ser preservadas no interesse do patrimônio natural do país serão prioritariamente apreciadas pelo IBAMA.

Todas as áreas conservadas possuem "relevante importância pela sua biodiversidade" dificilmente se encontra uma área que não possua "características ambientais que justifiquem sua recuperação". Dessa maneira, a vastíssima maioria das áreas pode ser reconhecida como RPPNs, desde que não tenha uso incompatíveis com a preservação.

Quanto à questão da prioridade para os imóveis contíguas às "Unidades de Conservação e a outras áreas que devam ser preservadas no interesse do patrimônio natural do país", é fácil entender. Unidades de Conservação são áreas públicas ou privadas delimitadas e protegidas com o intuito de conservar a natureza. Quando se quer estabelecer uma RPPN ao lado de uma dessas áreas, imediatamente a extensão do espaço conservado aumenta e com isso cresce a possibilidade de assegurar a integridade dos ecossistemas e a manutenção da biodiversidade. Por isso, essas áreas possuem prioridade na apreciação dos processos de criação de RPPNs, mas nem por isso o IBAMA deixa de ter a obrigação de apreciar todos os processos abertos para o estabelecimento de RPPNs, em 60 dias.


Adaptado do site do Ibama.

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