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Rede ANDI realiza 2º Concurso para projetos em comunicação

Autor original: Julio Cesar Brazil

Seção original: Serviços de interesse para o terceiro setor








Com o intuito de identificar novas ações que visem a melhoria da qualidade da informação e da comunicação sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, a Rede ANDI está com inscrições abertas para o 2º Concurso Rede ANDI para Projetos em Comunicação pelos Direitos da Criança e do Adolescente. A iniciativa é uma parceria entre a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) e as outras sete instituições que integram a Rede ANDI, em uma aliança com a Fundação Avina e Save the Children Suécia. A Rede ANDI também recebe o apoio da Fundação W. K. Kellogg, União Européia e UNICEF. O concurso investirá valores de até R$ 15 mil em cada uma das seis propostas selecionadas. O regulamento do concurso prevê que cada estado só poderá ter um projeto escolhido. O prazo para a execução dos programas é de quatro meses (de 1º de julho a 31 de outubro) e não poderão participar iniciativas do Distrito Federal, Amazonas, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, pois nestes estados existem agências regionais da Rede ANDI.

O concurso tem como objetivo principal o incentivo de experiências e grupos (organizações não-governamentais, sindicatos, associações e federações brasileiras) na promoção de um canal de conversação profissional e responsável entre atores sociais, jornalistas e meios de comunicação. Tudo isso visa a consolidação da "educomunicação" como um item de suma importância para o desenvolvimento humano. Segundo Nylcian Isaac, assistente da coordenação da Rede ANDI, a educomunicação é a utilização dos meios de comunicação com finalidades educativas. "Geralmente, são chamados projetos de educomunicação aqueles nos quais as crianças ou os adolescentes se apropriam dos meios para produzirem conteúdos ligados a questões de cidadania, como saúde pública e meio ambiente, entre outros temas", diz. A produção destes conteúdos permite que os jovens tomem posse da mensagem e a vivenciem, fazendo com que o seu próprio comportamento seja alterado.

Nylcian explicou que a instituição vem percebendo a necessidade de diagnosticar e mobilizar lideranças e organizações nos estados e regiões com menos atividades nesta área e através delas implementar novas iniciativas em todo Brasil, com a "cara" da Rede ANDI. "Caso algumas destas experiências apoiadas, no futuro, inspirarem o nascimento de novas Agências da Rede ANDI, será um ganho significativo para o presente projeto", afirma.

Quem pode e critérios de seleção

Estão aptas a participar desta seleção quaisquer organizações nacionais sem fins lucrativos legalmente constituídas, que, se desejarem, poderão inscrever mais de um projeto. O Conselho Gestor do Concurso, formado pelos diretores das Agências Regionais da Rede ANDI e os integrantes do Conselho Gestor da Rede ANDI, é o responsável pela escolha das seis propostas vencedoras. Os critérios de avaliação de cada projeto são: criatividade, promoção dos direitos da criança e do adolescente, envolvimento com a mídia, nível de parceria com a Universidade, inovação, viabilidade, contrapartidas e resultados esperados. As propostas enviadas também têm que ter potencial de sensibilizar organizações privadas que desejem investir em ações de comunicação. Além destes quesitos, a organização do 2º Concurso Rede ANDI analisará os históricos institucionais das entidades participantes.

Os seis programas vencedores irão participar do Seminário de Intercâmbio e Aprimoramento de Idéias, que será realizado nos dias 12 e 13 de junho. Este evento tem como meta enriquecer os projetos escolhidos através de trocas de reflexões, conhecimentos, materiais e recursos humanos, preservando a sua originalidade e a sua autonomia. No encontro serão construídas estratégias de monitoramento de cada iniciativa selecionada, além da definição de um cronograma e do conteúdo dos seminários de avaliação, que ocorrerão no fim da execução das propostas. A ausência de uma instituição responsável por uma das iniciativas selecionadas no Seminário de Intercâmbio e Aprimoramento de Idéias determinará a desclassificação do projeto e o Conselho Gestor do Concurso convocará quantas propostas forem necessários para a complementação das vagas.

De acordo com o artigo 32 do regulamento do Concurso, durante a Reunião de Avaliação de Moblização poderão ser articuladas possíveis ações de continuidade dos programas vencedores. Entretanto isso não significa que a Rede ANDI e ou o próprio Concurso serão obrigados a manter o apoio financeiro aos projetos escolhidos. O que pode ocorrer é o interesse da instituição organizadora dessa seleção em conservar o auxílio técnico com as entidades contempladas. "Por outro lado, o estabelecimento obrigatório de parcerias locais faz com que os projetos sociais e as empresas privadas estreitem as suas relações, que podem ou não se perpetuar após o término da execução das atividades previstas para o Concurso", esclarece Nylcian.

Contrapartida e prazos

Cada participante do concurso é obrigado apresentar uma contrapartida mínima, em espécie, de R$ 3 mil. Este valor deve ser captado de um ou mais parceiros do setor privado local ou estadual (empresas, fundações, institutos com sede no Estado ou pessoas físicas). Segundo o regulamento, os promotores da iniciativa não aceitarão contrapartidas em prestação de serviço.

Quem desejar enviar propostas para o 2º Concurso Rede ANDI para Projetos em Comunicação pelos Direitos da Criança e do Adolescente deverá fazê-lo por via postal até o dia 18 de abril. O formulário de inscrição poderá ser visto no site da Andi (www.andi.org.br), enquanto o resultado da seleção será divulgado no mesmo local no dia 31 de maio. A instituição está localizada na SDS Centro Comercial Boulevard, Bloco A, Sala 101, Brasília (DF), Cep 70391-900. Os contatos podem ser feitos pelo telefone (61) 322-6508, pelo fax (61) 322-4973 ou pelo seguinte correio eletrônico redeandi@andi.org.br.


 


Julio Cesar Brazil

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