Os direitos sexuais e reprodutivos ameaçados têm uma dimensão de liberdade individual, a chamada autodeterminação reprodutiva, livre de discriminação, coerção e violência, fundamental para o controle e decisão sobre a fecundidade. Pelo outro lado, têm uma dimensão pública, pois dependem de leis e políticas públicas que garantam o seu exercício por homens e mulheres.Ao se fazer um balanço sobre os direitos reprodutivos em 2010, infelizmente, o saldo não deve ser considerado positivo. Houve momentos em que a disputa política em torno do tema foi intensa, sinalizando o quanto os direitos sexuais e reprodutivos ainda não são reconhecidos como parte inerente dos direitos humanos pelas autoridades, a mídia e a sociedade em geral. Para ilustrar, cito a seguir dois momentos distintos em que tal disputa ocorreu. Ao final deste artigo, aponto quais são os desafios persistentes para que tais direitos sejam de fato reconhecidos no Brasil.É importante, antes de entramos no cenário brasileiro atual, destacar a história dos direitos reprodutivos no marco dos direitos humanos no âmbito internacional. Na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, ocorrida no Cairo em 1994, e, posteriormente, na Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, 1995, os estados reconheceram que os direitos sexuais e reprodutivos eram direitos humanos. A partir de então, adota-se a perspectiva de promoção da igualdade formal e substancial entre homens e mulheres em todas as dimensões de sua existência, como a autodeterminação sexual e reprodutiva , sem discriminação, coerção ou violência.Os documentos internacionais originados nessas conferências – o Programa de Ação do Cairo e a Plataforma de Ação de Pequim – são diretrizes para ações governamentais na área da saúde sexual e reprodutiva. O governo brasileiro, quando assinou tais documentos, passou a assumir um compromisso político de alcançar as metas ali previstas. O parágrafo 106 K da Plataforma de Ação de Pequim dispõe que “os governos devem considerar revisarem as leis que contêm medidas punitivas contra mulheres que realizaram abortos ilegais”. Desde então, diversos comitês de monitoramento dos tratados internacionais de direitos humanos das Nações Unidas vêm reafirmando, em várias ocasiões, a obrigação dos estados de revisarem as suas legislações restritivas em relação ao aborto.Por: Beatriz Galli publicado na 11ª edição do Relatório Direitos Humanos no Brasil através da Rede Social. 2010Fonte: Revista de Saúde Sexual e Reprodutiva, Informativo Eletrônico de Ipas Brasil
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