Autor original: Maria Eduarda Mattar
Seção original: Notícias exclusivas para a Rets
A Convenção Quadro das Nações Unidas foi criada há 11 anos, durante a ECO-92, no Rio de Janeiro. Ela é o primeiro tratado internacional sobre mudanças climáticas, caracterizando-se por ser genérica, com apenas algumas exigências específicas. A Convenção está em vigor desde 21 de março de 1994. O compromisso que ela exige de seus signatários é a redução na "emissão de gases de efeito estufa e a estabalização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em níveis que não interfiram perigosamente no sistema climático".
Ao longo do tempo, vêm sendo realizadas Conferências das Partes da convenção, ou seja, encontros dos países que assinaram o tratado. Na terceira Conferência das Partes, a COP-3, em 1997, realizada em Quioto, Japão, o Protocolo de Quioto foi adotado por consenso. De acordo com o então novo documento, os países industrializados se comprometem a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos índices de 1990, no período de 2008-2012 (5,2% em média). O Protocolo foi aberto para assinatura em 1998 e entrará em vigor 90 dias após sua ratificação por pelo menos 55 países membros da Convenção, incluindo os países desenvolvidos responsáveis por pelo menos 55% do total das emissões de CO2 em 1990. Uma grande característica do Protocolo é estabelecer metas mais rígidas para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito estufa (GEEs), complementar à Convenção Quadro.
O Protocolo estabelece algumas formas de os países do anexo I - os desenvolvidos - poderem reduzir suas emissões. Existem a "implementação conjunta" (joint implementation), o comércio de certificados de emissão e o MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. A implementação conjunta só pode ser feita entre os países anexo I e permite que um determinado país, em vez de reduzir a emissão de GEEs em seu próprio território, pague para que outro país também pertencente ao anexo I implemente ações de redução de GEEs no território dele.
O comércio de certificados também só pode ser realizado entre os países do anexo I. Através deste mecanismo, países desenvolvidos compram de outros um certificado, um papel, que certifica a redução de emissão - sem precisar se importar se o outro país desenvolvido realmente implementou ações de redução de emissão de GEEs. "O papel é a sua garantia", afirma o professor do Programa de Planejamento Energético da Coppe-UFRJ, Roberto Schaeffer.
Já o MDL se assemelha à implementação conjunta, porém, é um mecanismo a ser acionado nas relações de países do anexo I com países não-anexo I - em sua maioria países em desenvolvimento. Como explica Schaeffer, "a diferença em relação à joint implementation é que, neste caso, os países do anexo I têm que comprovar que as iniciativas nas quais estão investindo, nos países não-anexo I, estão realmente produzindo redução na emissão de GEEs, uma vez que estes países não têm a mesma obrigatoriedade que os outros - os países desenvolvidos - têm". O professor lembra que estes projetos precisarão ser avaliados por um conselho-executivo.
O MDL - e as outras formas de os países atingirem as metas de redução de emissão - só valerão quando o Protocolo de Quioto entrar em vigor. Isto só acontecerá depois que pelo menos 55 partes da Convenção tiverem ratificado, inlcuindo os países desenvolvidos que contabilizaram pelo menos 55% das emissões totais de dióxido de carbono em 1990. Oitentae e quatro países já assinaram o Protocolo, sendo que 59 ratificaram. Os EUA, um dos principais emissores de gases de efeito estufa, se recusam a ratificar o Protocolo.
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