Autor original: Marcelo Medeiros
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O Diário Oficial da União do dia 25 de abril publicou decreto que regulamenta a rotulagem dos alimentos transgênicos no país. Todos os produtos alimentares que sejam produzidos a partir de transgênicos ou contenham mais de 1% de elementos geneticamente modificados devem ter essa informação no rótulo. A regra vale para produtos embalados e vendidos a granel ou in natura.
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