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Relatório da II Oficina de Inclusão Digital

Autor original: Maria Eduarda Mattar

Seção original:

Este documento foi elaborado pela comissão organizadora – integrada por Rodrigo Assumpção (secretário-adjunto de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Paulo Lima (diretor-executivo da RITS), Maurício Falavigna (jornalista, representante do projeto Sampa.org) e Yuri Brancoli (gerente de projetos da Secretaria de Logística e Informação) - e será amadurecido e consolidado ao longo de mais uma semana pela comissão. Em seguida, o documento ficará disponível na Internet para consulta e comentários, no site www.inclusaodigital.org.br. O texto abaixo é um extrato do documento, cuja íntegra está disponível para download ao lado.



Considerações Gerais

1. O acesso à informação e o direito à comunicação são direitos inalienáveis do ser humano e, por isso, o acesso à informação e sua produção da informação através das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) devem ser compreendidos como um novo direito humano fundamental, garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro.

2. Inclusão digital e produção de conhecimento são fatores fundamentais para o desenvolvimento econômico, cultural, político e social do país. O processo de inclusão digital deve ser entendido como acesso universal ao uso das tecnologias de informação e comunicação e usufruto universal dos benefícios trazidos por essas tecnologias.

3. Para lograr resultados efetivos será necessário definir uma política de comunicação pública que leve em conta a importância de ações de inclusão digital, assim como uma política de fomento aos produtos de tecnologias de informação e comunicação produzidos no Brasil.

4. É necessário aprimorar as possibilidades de incentivo fiscal, com acesso amplo e democrático para contribuir para a inclusão digital.

5. O poder de compra governamental deve ser um importante mecanismo de inovação e redução de custos em tecnologia da informação, bem como para alavancar a indústria nacional de tecnologias da informação.

6. O Estado deve priorizar políticas públicas para inclusão digital direcionadas para os grupos excluídos, com políticas definidas para a população em geral, respeitando a equidade de gênero, a acessibilidade de pessoas com deficiências, assim como as questões de raça e etnia. É importante definir os segmentos da sociedade prioritários para a inclusão digital e suas necessidades específicas.

7. Para superar os obstáculos para o efetivo envolvimento da sociedade em ações de inclusão digital é preciso criar estratégias para uma melhor informação da maioria dos atores, produzindo instrumentos de coordenação e articulação entre as diferentes ações.

8. Para garantir a descentralização das ações com o necessário envolvimento da sociedade são indispensáveis ações empreendidas pela sociedade civil no sentido de monitorar a execução das políticas públicas.

9. Dar continuidade aos mecanismos de construção conjunta de políticas públicas e estimular e incentivar a constituição de redes públicas de Internet e troca de experiências.

10. As ações de inclusão digital devem ser realizadas em nível local, buscando-se a articulação das políticas públicas de inclusão digital entre os governos federal, estadual e municipal, como executores e indutores dessas práticas, dando um tratamento diferenciado aos pequenos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixo.

11. Fomentar o desenvolvimento de soluções alternativas de tecnologia de informação e comunicação. Dar subsídios para a descentralização das redes (aumento da capilaridade da rede para municípios de baixa densidade populacional e baixo IDH).

12. A formulação de parcerias é fator determinante para o melhor envolvimento da sociedade nos projetos de inclusão digital. É necessário pactuar os entendimentos entre os atores sobre o que se pretende com inclusão digital. É preciso estabelecer papéis e pontos de integração das ações dos diversos atores, governo, empresas, sociedade civil (comunidades, universidades, ONGs) com interesses convergentes.

13. Para a descentralização e envolvimento da sociedade e governos, propõe-se a criação de um Fórum Nacional de Inclusão Digital e a criação de fóruns locais e regionais, orientados sobre o tema e que contemplem um portal na Internet que possibilite a articulação das ações de inclusão digital e facilite o acesso a organizações e experiências.

14. Recomenda-se com ênfase a instituição de programas de disseminação de melhores práticas, assim como mapeamento e integração de recursos e projetos existentes nos diversos segmentos.

15. As ações de inclusão digital devem ser permanentemente articuladas com as ações de governos eletrônicos.

Financiamento

16. Os programas de inclusão digital devem ter estratégias distintas de financiamento por parte do setor público, das organizações que compõem o sistema financeiro, do setor privado, incluindo-se aí micro-empreendimentos.

17. Os recursos públicos têm origem de natureza federal, estadual ou municipal diretos ou via agências de fomento. É premissa que os principais critérios de elegibilidade de projetos devem ser o retorno social (replicabilidade e caráter inovador). Os mecanismos de acompanhamento devem atender aos parâmetros legais, aos critérios da fonte de recursos e devem ser sensíveis às especificidades de cada projeto.

18. Recomenda-se a reestruturação e a imediata aplicação dos recursos do FUST na implantação de ações de inclusão digital em nível nacional.

19. Recomenda-se a previsão de mecanismos que garantam o controle social dos projetos, sem engessá-los. Devem existir regras claras para prestação de contas e avaliação dos impactos sociais dos projetos, sem inviabilizá-los.

20. Ampliar recursos orçamentários para projetos de inclusão digital é fundamental.

21. Utilizar capacidade de investimento do sistema financeiro para viabilizar economicamente projetos de inclusão digital. Para tal se recomenda a realização de investimento em conectividade para inclusão digital, como forma de capilarizar o acesso ao sistema financeiro; financiamentos sociais (por parte das instituições do sistema financeiro, a juros zero) em projetos replicáveis para infra-estrutura, gestão e custeio; incentivo a linhas de crédito para aquisição de computadores pessoais.

22. Cabe ao setor privado a criação de programas de doação de equipamentos de informática e infra-estrutura de acesso. Disponibilizar recursos humanos e transferir tecnologia para capacitação, manutenção e gestão de programas de inclusão digital. Disponibilizar recursos financeiros para manter, criar e capacitar equipes. Também é possível uma ação interna, criando programas de inclusão digital dentro das empresas.

23. Deve-se incentivar fundos para apoio de projetos de ONGs, a criação de modelos abertos de parcerias replicáveis, o patrocínio de projetos culturais e o estímulo da produção de conteúdo das comunidades.

24. Independente das ações comunitárias, é dever do Estado garantir o direito à informação e à liberdade de expressão. Como ação complementar, é possível buscar recursos nas empresas locais (pequeno comércio, empresas nas redondezas etc.)

25. Deve-se incentivar o acesso e a utilização de fontes financeiras multilaterais para projetos de inclusão digital.

26. A articulação das ações, qualquer que seja a fonte - visando à otimização do uso dos recursos, evitando o desperdício e superposição de objetivos -, deve ser uma preocupação permanente. Por isso, propõe-se a criação de um fórum de publicização de boas práticas e projetos de inclusão digital.

Trabalho e renda

27. A promoção da alfabetização digital melhora as condições de empregabilidade, mas é necessário preparar as organizações que participam dos processos de inclusão digital para promover a formação geral do cidadão, não se limitando à alfabetização digital.

28. Recomenda-se promover campanhas para estimular empresas a contratarem pessoas e a comprar produtos e serviços oriundos de projetos de inclusão digital.

29. É preciso capacitar organizações comunitárias para identificar competências e habilidades da população local e o potencial do seu mercado de trabalho e promover, nos telecentros comunitários, o mapeamento e a divulgação das oportunidades de trabalho locais, além de incorporar ao processo de inclusão digital as ações de capacitação voltadas ao empreendedorismo, o trabalho colaborativo e o desenvolvimento de capacidades para a busca de demandas e oportunidades que o mercado oferece.

30. Identificar nos telecentros e nas comunidades beneficiadas as competências existentes e capacitá-las para a criação de cooperativas de prestação de serviços de apoio à informatização (suporte técnico, desenvolvimento de softwares, web e informatização de empresas), visando ao mercado local.

Telecentros

31. Os telecentros são espaços de uso compartilhado de tecnologias de informação e comunicação, dedicados ao desenvolvimento pessoal e comunitário.

32. Os telecentros devem ter como princípios o acesso livre e universal.

33. Os telecentros devem contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento social, instrumentalizando a comunidade para encaminhar seus problemas, facilitando o acesso a programas sociais, estimulando o empreendedorismo, promovendo a educação, oferecendo serviços e potencializando a comunicação, a mobilização e a articulação entre pessoas e comunidades.

34. Os telecentros devem ser implantados a partir de política publica orientadora.

35. Os telecentros devem ser implantados com o envolvimento de múltiplos agentes locais, levando em conta as lideranças e agentes da comunidade, promovendo um relacionamento sinérgico entre eles.

36. A implantação de telecentros deve ser realizada com o envolvimento da comunidade, em espaços que tenham credibilidade, liderança e respeito da comunidade. A comunidade deve estar sensibilizada e mobilizada para receber os telecentros.

37. Os telecentros devem ser implantados por meio de parcerias nos diversos setores.

38. Os telecentros devem ser geridos por meio de conselhos gestores com a participação de membros representativos da comunidade.

39. Os telecentros devem privilegiar a formação de monitores da própria comunidade.

40. Os telecentros devem desenvolver estratégias diversificadas de sustentabilidade política, cultural, tecnológica e econômica.


 






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