Você está aqui

Advocacia pro bono a serviço do terceiro setor

Autor original: Maria Eduarda Mattar

Seção original: Artigos de opinião

Paulo Motta*

A advocacia pro bono (do latim, para o bem) consiste no trabalho voluntário voltado para a prestação de serviços gratuitos – em regra, de assessoria e consultoria jurídicas e, excepcionalmente, de natureza jurisdicional – por advogados ou sociedades de advogados em benefício de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, integrantes do Terceiro Setor. Não se estende às pessoas físicas em vista da atuação do Poder Público através da Procuradoria de Assistência Judiciária e de outros órgãos afins.

A legislação brasileira contempla a advocacia solidária quando permite a criação de entidade que tenha como finalidade, entre outras, a “promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar” e a “promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais”. De outra parte, a advocacia pressupõe atividade profissional de natureza pública, com função social, tal como previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.

Conquanto os advogados atendam interesses desta ordem, não o fazem de modo conjunto, permanente e com iniciativa, impedindo que ações isoladas repercutam na comunidade e propiciem resultados eficazes. Eis aí o desafio aos profissionais de Direito e especialmente para aqueles reunidos em sociedade: resgatar a formação humanista e compromissá-la com a solidariedade, a cidadania e o voluntariado.

Neste sentido, estarão disponibilizando conhecimento e cultura às entidades integrantes do Terceiro Setor. Beneficiários não faltam: palestras de direitos fundamentais para escolas públicas, elaboração de cartilhas de alfabetização para a cidadania e para o direito, assessoria e consultoria dirigida a associações comunitárias, ONGs, entidades culturais e educacionais, entidades que congregam minorias, entre tantas outras. Serviços jurídicos não faltam: elaboração de contratos, estatutos, atas; isenções fiscais; constituição de entidades; regularização dos documentos de utilidade pública; encaminhamento de assuntos para as autoridades públicas; elaboração de pareceres etc.

O resgate do sentido humanitário do advogado integra o profissional na sociedade moderna, especialmente no momento presente, em que o governo federal tem oferecido sinais evidentes de estímulo ao debate em torno da responsabilidade social. Não sem razão, o presidente da República, em recente discurso, pronunciou: “Esta é a hora de cada brasileiro e brasileira pensar menos em si mesmo e mais no país.”

A ação do advogado, de outra parte, certamente disseminará entre os mais jovens a solidariedade e o humanismo, enriquecendo-os com o trabalho voluntário. A OAB, tanto no Conselho Federal quanto Estadual, está atenta ao assunto e já conta com Comissões voltadas para o tema. O CESA (Centro de Estudos de Sociedades de Advogados), de igual, também conta com seu Comitê.

A contribuição do advogado está identificada. Falta a ele, entretanto, uma movimentação conjunta, permanente e organizada, a exemplo, entre outros, do Instituto Pro Bono e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ambos de São Paulo, integrados por advogados paulistas, referendados pela OAB/SP (através de Resolução do Conselho Seccional publicada no DOE de 23/09/02) e apoiados por entidades privadas.

* Paulo Motta é advogado.





A Rets não se responsabiliza pelos conceitos e opiniões emitidos nos artigos assinados.

Theme by Danetsoft and Danang Probo Sayekti inspired by Maksimer