Autor original: Marcelo Medeiros
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, negou no dia 8 de junho pedido da Anatel que pretendia suspender o funcionamento da rádio comunitária da Associação Comunitária e Solidária de Comunicação Social – Padre Reus Tristeza e da Comunidade da Zona Sul de Porto Alegre (RS). A justiça gaúcha já havia dado sentença favorável à rádio, autorizando a continuidade de suas transmissões até decisão final do Ministério das Comunicações em relação a seu pedido de autorização de funcionamento, feito em 1999.
A Anatel alegava que a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul causaria lesão à ordem pública, administrativa e jurídica. Segundo o ministro Nilson Naves, a suspensão da tutela concedida pela justiça gaúcha só caberia caso demonstrada cabalmente “grave afronta” a um dos valores tutelados – ordem, saúde, segurança e economia públicas.
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