Barcos e canoas se aproximam de Belém com a sociedade civil em peso para a COP30. São indígenas, cientistas, ativistas, estudantes, que vêm à conferência não só pedir financiamento climático mas, principalmente, o reconhecimento da importância de seus territórios na luta contra as mudanças climáticas.
Os organizadores ofereceram às gigantes dos pesticidas e ao grupo de lobby do agronegócio "visibilidade" e "ganho de imagem" em troca de contribuições financeiras para a Agrizone da cúpula climática.
Entre os patrocinadores do pavilhão da agricultura sustentável na COP30, a cúpula climática deste ano no Brasil, estará a gigante de pesticidas e sementes Bayer , que, segundo ativistas sul-americanos, promove um modelo de agricultura industrial que está impulsionando o "desmatamento em massa" no continente. A Bayer pagará pelo menos R$ 1 milhão (£ 142.000) pelo patrocínio " diamante " do pavilhão "Agrizone". Organizada pela Embrapa , a Agrizone sinaliza a influência do agronegócio no Brasil e sua determinação em se apresentar como sustentável, apesar das altas emissões do setor e dos vínculos bem estabelecidos com o desmatamento.
A capacidade estatal não se resume à burocracia; trata-se da habilidade de trabalhar com outros, mantendo o foco. Depende de instituições que consigam planejar, implementar e coordenar ações entre ministérios e níveis de governo, bem como de capacidades dinâmicas – a habilidade de aprender, adaptar-se e ajustar o rumo em situações de incerteza. Em última análise, a qualidade da governança e a capacidade estatal determinam se as promessas nacionais se transformarão em resultados tangíveis e mensuráveis.
Autoras: Esther Dweck e Mariana Mazzucato.
Fonte: Nupef na COP30
Essa é a primeira vez que o Nupef participa da Conferência das Partes do Clima (COP). Em 2025, recebemos o status (até à COP30, provisória) de organização observadora da UNFCCC — um passo importante e uma grande responsabilidade. A agenda climática é densa, técnica e política. E, mais do que isso, ela é profundamente humana: fala de pessoas, comunidades, Estados e de todo o planeta.
Às margens da Baía do Guajará, Belém se prepara para receber, entre 10 e 21 de novembro de 2025, a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). A capital paraense deverá se transformar no centro mundial das atenções, não apenas pela agenda diplomática, mas pelo reencontro entre a sociedade civil e o debate climático global.
Este edital selecionará três propostas de reportagens em formato de vídeo, com apoio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada projeto. O objetivo é fortalecer o jornalismo local na Amazônia, estimulando a produção de conteúdos que investiguem, documentem ou discutam questões relacionadas à violência contra jornalistas na região, além de estratégias de proteção física, digital e emocional. Prazo: até 23 de outubro de 2025
Manifestamos nossa preocupação ao formato e ao conteúdo da proposta de Política Nacional de Data Centers (ReData) na forma em que foi apresentada. Reconhecemos a relevância de fortalecer a infraestrutura digital do país e de promover cadeias produtivas tecnológicas próprias. No entanto, o processo de formulação dessa medida provisória foi marcado pela falta de transparência. Houve exclusão da sociedade civil dos processos decisórios e foram realizadas reuniões prévias com grandes empresas antes de qualquer debate público ou diálogo com comunidades afetadas. Além disso, não houve uma abordagem séria e consistente das implicações socioambientais e climáticas, que deveriam estar no centro de qualquer proposta desse tipo.
Documentário com direção coletiva de 80 adolescentes do projeto social Terra dos Homens, do Complexo da Mangueirinha, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense, é convidado para participar da 7ª edição do FestCine Pedra Azul, 24-27 de setembro de 2025.
Fonte: CDR -- 01-09-2025 O envio para sanção do Projeto de Lei n° 2628 de 2022, que regula a proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais, representa uma importante vitória para a sociedade brasileira. Trata-se da primeira legislação no Brasil, desde o Marco Civil da Internet (2014), que estabelece aos fornecedores de produtos e serviços digitais responsabilidades diretas sobre suas operações de moderação de contas e conteúdos, além de obrigações de transparência e prestação de contas sobre como essas operações são realizadas.
O Capítulo reconhece a importância e a magnitude de um projeto como o PL 2628/2022, que representa um passo fundamental para fortalecer a segurança de crianças e adolescentes no ambiente online. Trata-se de uma iniciativa histórica, fruto de um amplo debate legislativo e da mobilização da sociedade em torno da proteção de direitos infantojuvenis no espaço digital. No entanto, alerta que a redação dos parágrafos 6º e 7º ameaça a estabilidade da infraestrutura da Internet no Brasil, contraria o Marco Civil da Internet e compromete o modelo de governança multissetorial que caracteriza a experiência brasileira.