Em nota a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e a Associação dos Kanamari do Vale do Javari (Akavaja) manifestam preocupação com a chegada do coronavírus na aldeia Jarinal, no extremo leste da Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. O primeiro caso de contaminação foi confirmado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), mesmo depois de muitos alertas das organizações indígenas da gravidade da chegada da Covid-19 nessa aldeia, que é a mais próxima de territórios de grupos de indígenas isolados. As organizações denunciam que o governo federal está descumprindo uma determinação do STF para a instalação de barreiras sanitárias em Terras Indígenas com a presença de isolados.
A aldeia Jarinal, onde vivem os Kanamari e os Tson wük Dyapah, este povo de recente contato, está localizado no alto curso do rio Jutaí, lugar de grande concentração de diferentes grupos de índios isolados. Nessa mesma região a Univaja e a Akavaja denunciaram nos últimos 5 meses a volta de balsas garimpeiras ilegais na área de ocupação dos índios isolados Korubo e Warikama Dyapah. A denúncia do descaso do governo federal no combate às invasões foi assunto de uma matéria no Jornal Nacional.
Ação "Rio Negro, Nós Cuidamos", da Foirn, leva alimentos, produtos de limpeza, máscaras e muita informação às comunidades; meta é alcançar R$ 500 mil em doações
Sim, é possível juntar azeite e vinagre numa boa salada. Na Amazônia tem-se desmatado pra produzir mal (63% da área é ocupada por pastagens de baixíssima produtividade, outros 23% são abandonadas). Em zonas já agricultáveis, é preciso priorizar políticas que incentivem o aumento da eficiência produtiva, a partir de técnicas mais amigáveis ao meio ambiente, que gerem mais receitas com menos terra, como já acontece em alguns lugares, embora sejam exceção qdo deveriam ser regras.
O Instituto Socioambiental (ISA) publicou um estudo sobre e áreas de garimpo abertas ou reativadas em três Terras Indígenas e quatro Unidades de Conservação na bacia do Xingu entre 2018 e 2019.
A Pandemia covid-19 tem se alastrado tanto quanto nos centros urbanos, nas regiões de floresta onde moram populações tradicionais indígenas. Na terra indígena Tumucumaque os casos tem aumentado, segundo reportagem publicada no EL País em 16 de junho, na região que fica na fronteira do Amapá e do Pará com o Suriname, onde vivem 1.700 indígenas de seis povos, com pelo menos dois registros de comunidades isoladas. À época foram contabilizados pelo menos 23 infectados, incluindo uma mulher grávida de cinco meses transferida em estado grave à Macapá.
O capítulo brasileiro da Internet Society (ISOC Brasil) vem a público demonstrar enorme preocupação com o tratamento apressado e com pouco espaço para o diálogo público dado pelo Congresso Nacional ao tema do combate à desinformação no Brasil.
A Coalizão Direitos na Rede vem a público denunciar as Consultas Públicas da Anatel nº5 (Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorização) e nº19 (Regulamento de Continuidade de Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado) que abordam, em ambos os casos, o tratamento dos bens reversíveis do Serviço de Telefonia Fixo Comutado – STFC.
Mesmo com marca de pancadas, a Polícia Civil põe dúvidas no crime. Organizações como a Kanindé e Anistia Internacional exigem esclarecimentos e conduções das investigações pela Polícia Federal.
Fonte: Amazônia Real
As comunidades remotas do estado do Amazonas estão cercadas por florestas e rios, não têm acesso a transporte terrestre nem aéreo; tem acesso limitado à informação; seu abastecimento de alimentos e produtos de higiene está limitado devido à redução de barcos que abastecem as comunidades; e caso um comunitário ou indígena adoeça com o COVID-19, teria que viajar 3 dias para chegar no hospital
Diante da pandemia do novo coronavírus e de todas as consequências advindas dessa situação ao regular o funcionamento das instituições no Brasil, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos (FDDDH) e as organizações da sociedade civil abaixo, signatárias desta carta, reconhecem a necessidade das medidas de contenção do avanço da doença e do consequente colapso do sistema de saúde brasileiro – entre elas, as restrições ao pleno funcionamento do Congresso Nacional.