Por Thomaz Rafael Gollop * e José Henrique Torres** Aproxima-se o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF-54), que se refere a um pedido de reconhecimento da constitucionalidade da antecipação terapêutica do parto nos casos de Anencefalia. Nesses casos, o feto não tem a caixa craniana nem a maior parte do encéfalo. Trata-se de uma anomalia congênita grave, que acarreta, em todos os casos, absoluta incompatibilidade com a vida.