O Supremo Tribunal Federal, na semana passada, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, ajuizada pelo DEM, que pedia à Suprema Corte que declarasse a inconstitucionalidade das cotas para negros nas universidades públicas. A decisão foi unânime: 10 x 0, com o Ministro Dias Toffoli tendo se declarado impedido por já haver emitido, como Advogado Geral da União, um parecer favorável às cotas. Para todos os efeitos, trata-se, então, de um sonoro 11 x 0.